Os centros de controle de zoonoses deverão utilizar métodos que amenizem ou inibam o sofrimento dos animais que devem ser sacrificados por razões de saúde pública. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O resultado surgiu do julgamento de um recurso da prefeitura de Belo Horizonte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O município utilizava câmara de gás para sacrificar cães e gatos apreendidos na rua e diminuir a transmissão de raiva e leishmaniose. O relator do processo no STJ, ministro Humberto Martins, considerou o procedimento uma medida de extrema crueldade. O TJMG sugeriu o uso de injeção letal para matar os animais.
A argumentação da prefeitura considerava que os animais encontrados ou entregues ao Centro de Controle de Zoonoses poderiam ser considerados “coisas abandonadas” e, portanto, receber a destinação que o município considerasse mais conveniente. Ao avaliar a argumentação, Martins ponderou que os animais não deveriam ser tratados como coisas e que há limites para o leque de escolhas da administração pública.
Recomendação
Desde 1992, a Organização Mundial da Saúde aponta como principal medida para diminuir a população de animais abandonados a educação da comunidade e o controle de natalidade de cães e gatos, por considerar ineficaz a captura e eliminação.