Mostrando postagens com marcador Direitos dos Animais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos dos Animais. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de julho de 2013

MANIFESTO - RJ - 05 de julho de 2013



MANIFESTAÇÃO NESTA SEXTA!!!
PROTETORES CONVOCAM A TODOS QUE AMAM OS ANIMAIS!


Enquanto nós estamos na internet, os animais estão morrendo pela cidade, principalmente aqueles que estão sobre a responsabilidade da secretaria de Proteção Animal! O povo Unido pode salvar muitas vidas!

Manifesto: Contra a atual administração da secretaria de Proteção Animal,
Contra os Maus tratos e mortes na Fazenda Modelo,
Contra o sumiço de 100 gatos do Gatil São Francisco de Assis,
Contra o Fechamento do Gatil para Protetores e gatos do Campo de Santana,
Contra a proibição de adoções e doações diárias de 10 kg de ração e remédios para os gatos do Gatil São Francisco de Assis.
Contra as mentiras e autoritarismo de um secretário que não recebe protetores,
Contra a diminuição para menos da metade de castrações,
Contra o término das campanhas de adoções.
E a favor da vida!
A favor de uma vida digna de qualidade para os animais abandonados da cidade!

sábado, 29 de setembro de 2012

Temos este direito?

Este texto é de 2001 mas continua atual em seus questionamentos



Temos este direito?


A fronteira tênue entre ciência e crueldade na rotina dos laboratórios esquenta no mundo todo o debate sobre a vivisecção.

Rodrigo Vergara (rvergara@abril.com.br)

Os alunos que ingressaram este ano no curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP) verão menos sangue que seus veteranos durante a estada na faculdade. Pela primeira vez, a universidade vai abolir o sacrifício de cães em aulas sobre “o efeito de drogas na função cardiorrespiratória”. Nessa disciplina, os estudantes testemunham os efeitos de várias substâncias sobre os batimentos cardíacos e a freqüência respiratória. Agora, em vez de verem essas reações no tórax aberto de um animal anestesiado, que depois será morto, os alunos aprenderão com uma simulação em computador. Mudança semelhante ocorreu há um ano nas aulas de técnica cirúrgica na USP. Em vez de treinar sutura em coelhos, que depois eram sacrificados, os alunos passaram a “costurar” cães e gatos mortos naturalmente. As duas mudanças, ao que tudo indica, são definitivas.

Elas fazem parte de um movimento mundial de combate ao uso de animais em laboratórios, não só no ensino, mas também na pesquisa biomédica e para testar artigos de limpeza e cosméticos.

As mudanças são incontáveis e quase diárias mundo afora: de fabricantes de cosméticos que anunciam que não vão mais testar seus produtos em coelhos a governos que aprovam leis mais restritivas aos testes. No final do ano passado, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne os países desenvolvidos, anunciou sua intenção de abolir o DL50, um teste de toxicidade em que 20 ratos recebem doses crescentes da substância testada até dez deles morrerem. A decisão significa que produtos testados com o DL50 serão barrados nesses países. Em tempo: as alternativas para o DL50 usam, no máximo, nove animais. Ou seja: o sacrifício animal diminui, mas continua existindo.

Segundo Alan Goldberg, diretor do Centro de Alternativas para Testes em Animais da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, tido como uma autoridade no assunto, “desde 1976 o uso de animais usados em pesquisa biomédica caiu 15% no mundo todo”. Ainda assim, estima-se que a ciência sacrifique 40 milhões de animais no mundo por ano.

Para muita gente, no entanto, a redução está longe de resolver a questão. O problema é: podemos utilizar os animais para pesquisa? Os grupos de proteção dos direitos dos animais vêem na pesquisa com cobaias, conhecida como vivissecção – que significa “cortar vivo” –, dois enormes calcanhares-de-aquiles: o primeiro é que os testes seriam inúteis. Depois, mesmo que eles fossem úteis ou, mais que isso, vitais, ainda assim não teríamos o direito de fazê-los.

O principal argumento antivivissecção, que prega sua absoluta inutilidade, está expresso nas palavras do médico inglês Robert Sharpe, autor de Science on Trial (Ciência em julgamento, inédito no Brasil): “Homens e animais têm organismos e reações bioquímicas diferentes. Se um estudo com hamsters achar a cura do câncer, ela servirá só para curar o câncer em hamsters”. O efeito carcinogênico do cigarro é um caso clássico. Embora amplamente atestada por estudos epidemiológicos, a ligação entre câncer e tabaco seguiu sob suspeita por vários anos porque a doença não pôde ser reproduzida em animais. Por muito tempo, a indústria tabagista aproveitou o fato para negar o teor tóxico do seu produto.

“O uso de animais em laboratório é um recurso retórico. Usando diferentes espécies em projetos diferentes, os pesquisadores podem encontrar evidências que sustentam qualquer teoria”, diz Neal Barnard, presidente do Comitê Médico por uma Medicina Responsável, dos Estados Unidos. “No caso do cigarro, tanto as provas de que o tabaco é cancerígeno quanto as que asseguram sua inocência usaram animais como base.”

A crítica à suposta inutilidade dos testes em animais se estende às pesquisas de novas drogas. Apesar do enorme número de cobaias sacrificadas para testar a eficácia e os efeitos colaterais de novas substâncias, 95% dos fármacos aprovados em animais acabam descartados nos testes em voluntários humanos e não chegam ao mercado. Uma revisão realizada pelo governo americano nas drogas lançadas entre 1976 e 1985 revelou que 51,5% delas ofereciam riscos não previstos nos testes.

Vale também o raciocínio inverso: ao testar substâncias em animais, os cientistas poderiam descartar drogas promissoras para humanos só porque elas causaram mal a ratos ou porcos. A aspirina, por exemplo, causa deformidades nas crias de roedores, cães, gatos e macacos, embora para nós seja segura. Já a penicilina é fatal para o porquinho-da-índia.

A tese que valida a vivissecção surgiu no século XIX, quando o médico francês Claude Bernard começou a teorizar sobre a lógica científica do uso de cobaias. Ele defendia que todo conhecimento obtido em animais era válido para humanos. Hoje, poucos cientistas, mesmo os que se utilizam de vivissecção, sustentariam sua tese nua e crua. Mas a maioria crê que as diferenças entre humanos e não-humanos são superáveis. “Animais e homens são mais semelhantes que diferentes”, diz Marco Aurélio Amorim, coordenador da comissão de ética no uso de animais em laboratório da Fiocruz, no Rio de Janeiro. Maria Helena Catelli de Carvalho, professora do Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, concorda: “O projeto genoma mostrou que somos muito parecidos com ratos e camundongos”. E Alan Goldberg, do Johns Hopkins, completa: “Diferimos nos detalhes, mas somos parecidos o suficiente com animais para permitir paralelos.

Tomemos o caso da insulina, responsável por controlar o nível de açúcar no sangue. Ela cumpre essa função em várias espécies, além do homem”. Goldberg continua: “Em um animal, a insulina pode ser levemente diferente da insulina humana, mas é a mesma substância e tem as mesmas propriedades” .

O segundo round dessa disputa, ainda sobre a utilidade da vivissecção, diz respeito às conquistas da pesquisa biomédica, como vacinas e antibióticos. De acordo com a organização americana Fundação para a Pesquisa Médica, a evolução da expectativa de vida, que saltou de 47 anos, em 1900, para 75 anos, em 1985, nos Estados Unidos, deve-se a pesquisas com animais. Ou seja, os milhões de animais sacrificados salvaram milhões de vidas humanas. “O médico inglês William Harvey não teria feito suas famosas descobertas sobre a circulação do sangue em 1628 se não fosse por suas experiências com cervos”, escreve Deborah Rudacille em seu livro The Scalpel and the Butterfly (O bisturi e a borboleta, inédito no Brasil), sobre a história da vivissecção. E novas descobertas ocorrem a cada dia. Em Boston, vítimas de derrame recuperaram- se graças a injeções de células de feto de porco.

Os antivivisseccionistas acham esses resultados insuficientes para justificar o sacrifício de milhões de animais. Primeiro, eles duvidam do papel de vacinas, antibióticos e hipertensivos na evolução da saúde humana. Além disso, sustentam que a medicina tem muito menos bala na agulha para combater as doenças do que seus propagandistas querem fazer crer. Ou seja: os benefícios humanos, se existem, não compensam os custos animais.

Estudos realizados na Europa e nos Estados Unidos indicam que 90% dos fatores que determinariam a longevidade de uma pessoa devem-se ao estilo de vida, ao meio ambiente e à hereditariedade. Só 10% dependeriam da assistência médica (leia mais sobre isso em “A medicina doente”, capa da edição de maio da SUPER). Mas órgãos do governo americano que financiam pesquisas gastam em estudos com animais – ou seja, voltadas para o modelo biomédico – o dobro do que despendem em pesquisas em humanos.

Nessa guerra de argumentos, os antivivisseccionistas marcaram pontos importantes. Com publicidade agressiva, divulgaram imagens dos bichos estripados e atingiram a comunidade científica. Pesquisa realizada nos Estados Unidos por Scott Plous, da Wesleyan University, Connecticut, revelou que psicólogos graduados nos anos 90 têm metade da disposição em apoiar pesquisa com animais do que os titulados nos anos 70. Empresas com nomes associados à crueldade aboliram o teste de animais, temendo boicote dos consumidores. Muitas delas, após porem fim ao uso de cobaias, aproveitaram o fato como arma de marketing e adotaram um selo em seus produtos indicando que aboliram a vivissecção.

A mudança no mundo da ciência e das empresas acabou forjando um novo modelo para testes, hoje prevalente, que reconhece o sofrimento dos animais e se propõe a substituí-los por técnicas alternativas. Mas há ressalvas. Nos casos em que o bicho for considerado imprescindível, o máximo de alinhamento ético por parte dos cientistas é reduzir ao mínimo possível o sofrimento e a quantidade de cobaias.

Na esteira do novo modelo experimental, os métodos alternativos multiplicaram-se. Há hoje desde pele artificial a simulações de computador (leia quadro com exemplos nesta página). As ONGs que defendem o direito dos animais à vida sustentam que esses métodos podem substituir rigorosamente todos os testes com bichos.

A vitória dos ativistas, curiosamente, acabou resultando em ganhos de precisão e eficácia para a ciência. A redução do estresse e a padronização das condições do cativeiro reduziram o número de mortes de cobaias. E pesquisas recentes revelaram que barulho, manuseio, higiene e superlotação nos biotérios influenciam diretamente os resultados. “As cobras do Butantã passaram a produzir sete vezes mais veneno e a viver oito anos, em vez de um, depois que a coleta de veneno passou a ser feita com as serpentes anestesiadas”, diz Roberto Sogayar, do Instituto de Biociências da Unesp, em Botucatu, e ex-presidente da Comissão de Ética e Legislação do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal.

Muitos pesquisadores discordam frontalmente. “Os testes in vitro são úteis, mas continuam pobres perto da acurácia que há nos testes em organismos vivos”, diz a professora Zuleica Bruno Fortes, do Departamento de Farmacologia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP. “Além disso, certas substâncias só podem ser estudadas em um organismo vivo. Quando o animal morre, elas desaparecem. São procedimentos para os quais a vivissecção é imprescindível.” Sheila Moura, da Sociedade Fala Bicho, acredita que essa resistência esconde um dogma. “Muitos cientistas reconhecem que existem substitutos para os animais, mas ainda assim usam as cobaias por medo de que seu estudo seja questionado por não usar o método tradicional. Essa mentalidade precisa mudar.”

O segundo grande argumento antivivissecção é que não interessa se o uso de animais ajuda ou não a ciência: nós simplesmente não temos o direito de sacrificá-los. “A questão é moral. Se há um dilema em usar animais, então temos de buscar alternativas. Mas, se os usamos sob o argumento de que não há alternativas, então nunca vamos encontrá-las”, diz Rita Leal Paixão, professora do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Universidade Federal Fluminense, pesquisadora de ética aplicada e bioética da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz. Alguns exemplos corroboram suas palavras. Na Inglaterra, a proibição de usar animais para praticar microcirurgia levou à adoção de técnicas que usam placenta humana. Para o filósofo australiano Peter Singer, autor de Animal Liberation (Liberação dos animais, inédito no Brasil), um clássico sobre o assunto, há, sim, um problema ético em usar qualquer ser capaz de sentir dor.

A classificação dos seres em humanos e não-humanos, para Singer, configura “especismo”, uma discriminação que equivaleria ao racismo. “Há animais cujas vidas, por quaisquer critérios, são mais valiosos que as vidas de alguns seres humanos. Um chimpanzé ou um porco tem um grau mais alto de autoconsciência e uma maior capacidade de relações significativas do que uma criança com uma doença mental séria”, diz Singer. Ou seja: quem admite cortar um macaco em nome da ciência teria que admitir também cortar uma criança com paralisia cerebral, por exemplo. “Um dia, a experimentação animal será considerada tão absurda como hoje nos é a idéia do holocausto, da escravidão, da inquisição”, diz Sheila Moura, da Sociedade Fala Bicho. É ver para crer.





Para saber mais

Na livraria:
The Scalpel and the Butterfly, Deborah Rudacille, FSG, 2000

Animal Liberation, Peter Singer, Avon Books, 1999

A Verdadeira Face da Experimentação Animal, Sergio Greif e Thales Tréz, Sociedade Fala Bicho, 2000


Na internet
www.navs.org

www.fbresearch.org


quinta-feira, 10 de maio de 2012

PMA apreende três filhotes de curió sem registro em residência

Atenção criadores de passarinhos, vocês também cometem crimes!!!






PMA apreende três filhotes de curió sem registro em residência 








A Polícia Militar Ambiental de Campo Grande autuou um morador do bairro Aero Rancho por criação ilegal de aves. Foram encontradas na residência foram diversos pássaros legalizados, todos anilhados (identificação em uma das patas) e com registro no Ibama e se tratava de criador autorizado. No local havia também três filhotes de curió que estavam sem anilha e registro. Os pássaros ilegais foram apreendidos.

O autuado recebeu multa administrativa de R$ 1,5 mil por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização ambiental. Ele também responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano de detenção. Os animais foram encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais silvestres (CRAS).





Fonte: Alessandra Carvalho - Capital News (www.capitalnews.com.br) 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Artigo de esclarecimento sobre o Direito e os Animais na lei nacional

o artigo é longo, mas é o melhor que já li. Vale a pena.


_  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 





Não há um código que contemple aos animais. O que existem são leis esparsas. Leis originadas dos Municípios, Estados e da União. Assim as leis que existem são pontuais: sobre maus-tratos, sobre circos, sobre rodeios, experimentação científica, comércio de animais, etc..

As leis federais que possuímos são somente relativas aos maus-tratos e crueldade, são de maior abrangência e valem no território nacional. Nunca esquecendo a Constituição Federal, texto maior de aplicação imediata.

Assim, temos na CF o artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, que confere o direito de um ambiente ecológico correto, na defesa da fauna e flora.

No contexto Federal temos o Decreto n° 24.645/34, e a Lei n° 9605/98, esta última a Lei Ambiental Brasileira, que criminaliza maus-tratos aos animais em seu artigo 32.

O Decreto-Lei da época de Getúlio Vargas, não foi revogado expressamente, portanto ainda tem valor.

Vou colocar também abaixo, um texto meu de como agir na denúncia de maus-tratos aos animais.

O que devemos entender é que nosso país vive ainda da exploração. Não da consciência. Quer desenvolvimento e não sabe que este não precisa ser predatório à natureza. No aspecto legal, dentro do Direito Nacional, animais possuem três entendimentos. Para o Direito Civil são coisas ( estão citados no Código Civil como bens passíveis de garantia ), e para o Direito Constitucional e Penal, são vida, fauna nacional, e merecem proteção. 

Temos pois, pela lei e pela Ciência do Direito, uma visão dupla, que confunde e que gera dúvidas.

Cansei de encontrar, como advogado, inúmeras autoridades que nem sabem ou conhecem sobre defesa da fauna. Ambiente para eles, é saúde, habitação, arquitetura, rios e florestas. Especismo. Visão somente na espécie humana, com algum tópico de defesa do reino vegetal. Somente por entender que sem ele não viveremos como espécie. Visão puramente antropocentrista.

Isso para não falar do problema da punição que agora tentarei explicar para vc.

Os protetores tendem a ver, uma punição menor aos crimes contra animais. Muitos inclusive são defensores de penas mais graves. Alegam que não há lei.

Um erro e eu explicarei para vc.. A Lei ambiental, 9.605/98, classificava os crimes ambientais como inafiançáveis.

Era um avanço mundial!!! Crimes ambientais não geravam mais formas de "escape".

Madeireiras, empresas de engenharia, derivados minerais,hidrelétricas, agronegócio, e agressores ambientais, inclusive agressores animais, estavam em uma limitação total. Necessitariam de totais licenças dos órgãos públicos,e o temor era grande pois, não havia "brecha" legal. Lei rigorosa, temor dos agentes, resultado: adequação de comportamento.

Isso desagradou totalmente setores poderosos. Limitação é algo que não combina com exploração. E no aspecto rural e infra-estrutural, nosso país desconhece a vertente de crescimento sustentável.

A palavra é usada, mas sem respeito ao que significa. Sustentar é dar base aquilo, e usufruir sem agredir, pois a agressão, torna insustentável a coisa.

A solução, negociada e de responsabilidade de toda a classe política, foi retirar da lei o caráter de crime inafiançável. Não preciso dizer mais, o que aconteceu. Vc vê todos os dias. Para não dizer que só falamos dos animais, veja o vazamento de óleo de responsabilidade da CHEVRON, no RJ. Sem punição. Multas administrativas, pecuniárias, que poderiam funcionar. Mas aí, existem os recursos judiciais infindáveis. E não há obrigação de pagamento da multa para recorrer. Isso só existe para nós, cidadãos solitários. Exemplifico no caso de multas de trânsito, nas quais vc deve pagar para ter acesso a uma dupla discussão.

Bem, crime ambiental passou a ter enquadramento legal penal, normal. E as penas da lei, que tinha condão inafiançável, eram pequenas em extensão temporal, pois já possuíam o caráter educacional de restrição da atividade agressora pela limitação da fiança.

Tenho certeza, se já tinha idade, de verdadeiras campanhas sensacionalistas, que mostravam um pobre matuto do interior do país, que havia caçado um animal, e estava preso. Coitado...havia pescado para se alimentar e sua família. Um pobre ser humano...Será preso! Dava a impressão de um Estado de rigor. Se ignorava o poder da autoridade possuir discernimento. Adequar o fato social na lei. Há no Direito, um regra basilar que é de criminalizar a atitude, porém absolvê-la, dissolver a punibilidade, face a um comportamento específico e excepcional.

Mas o objetivo foi alcançado. Por comoção nacional, foi retirado da lei o que a tornava efetiva.

Não objetivaram aos animais, foram somente um subterfúgio. Mas, no ano seguinte da lei 9605/98, outras normas legais atingiram mortalmente a defesa dos animais.

Num contexto político, numa visão criminal que discordo pessoalmente, houve um movimento político demagógico e distorcido, donde todos os partidos políticos e sociedade contribuíram, para incluir no sistema penal brasileiro, e civil, duas normas que, embora pareçam um avanço, se constituíram na total ausência de punibilidade.

A lei dos crimes de menor potencial ofensivo, crimes ditos menores com limitação de penas até 2 anos, e dos Juizados Especiais Criminais e Cíveis.

Uma descreve a tipicidade penal e a outra julga. No aspecto civil, limita discussão penal pelo valor monetário que possui o problema. Como se a Justiça de quem fosse discutir um terreno de 10 metros quadrados, fosse diversa daquele que discute 10 milhões de metros. Limita inclusive a via de recurso civil, pois embora possa agir sem advogado perante um juiz, para discutir no recurso deve tê-lo. Criou-se duas Justiças. Do valor maior e do menor. No aspecto criminal, criou-se duas figuras de crime. Um perdia a primariedade, o outro não. Outro erro social. Outro absurdo legal.

Quanto aos animais, vez que a lei ambiental deixou o caráter inafiançável, e as penas eram pequenas no tempo, foram enquadrados como crimes de menor potencial ofensivo. Um erro gritante. É sabido que a agressão animal conduz a comportamento penal inicial. O agressor, psicótico ou não, de comportamento violento, inicia sua violência nos menos afortunados. E os animais lá estão.

Uma vez entendidos pela lei, como crimes de menor potencial ofensivo, os animais se sujeitaram ao processo do Juizado Especial Criminal. Mesmo condenado, o agressor não perderá sua primariedade. Somente se reincidir no crime. Deverá agredir um animal, o mesmo ou diversos, duas vezes. Deve brigar nas ruas, duas vezes. Deve cuspir em um policial duas vezes. Daí, deixará de ser primário e será recolhido à prisão. Na lei não na realidade.

Desnecessário dizer que a lei que criou este comportamento, não disse como controlar esta reincidência. Assim, não há controle sobre se o agente está ou não agindo pela segunda vez. Resultado. Impunidade.

Voltemos. Lá está o agressor animal. No Juizado Especial Criminal. Terá sua pena convertida em pena de cunho social. Trabalho social. Mas, existe algo pior. Há a faculdade do Ministério Público em ofertar um acordo. Transação penal. Não será enquadrado criminalmente, se pagar X ou Y valor. As tais cestas básicas.

O mesmo Ministério Público que legalmente na Constituição Federal deve defender aos animais via ambiente, livra o agressor.

Embora possuam a FACULDADE (NÃO OBRIGAÇÃO), em ofertar a transação penal ao agressor, fazem isso por comodismo, ou mesmo, por desconhecimento. Medo de terem mais processos para atuar, de serem incomodados por terem feito a função corretamente, e ainda por sofrerem represálias da corporação.

Devo dizer que a lei diz que a transação não será devida em caso de grau elevado de crueldade, ou mesmo característica de violência excessiva. Como se pudéssemos valorar a violência. Algo que é ou não é. Na prática nunca vi tal comportamento. A transação penal é ofertada sempre. Sem critério.

Assim, sai do Juizado Especial o agressor animal, sorrindo. Ressalte-se que o mesmo acontece em rixas pessoais, desacato de autoridade, e muitos crimes. Impunidade. Policiais corretos se vêem como totais "idiotas" vez que sua atuação trouxe descrédito.

Polícia sem crédito, Judiciário " frouxo", sociedade desajustada.

A solução para os animais? Uma simples. Simples. Excluir dos crimes de menor potencial ofensivo, e dos juizados especiais criminais, os crimes descritos pela Lei 9605/98.

Uma simples inclusão no texto da lei. " Os enquadramentos criminais desta lei estão exceptuados da Lei de Crimes de Menor Potencial Ofensivo e de processamento perante os Juizados Especiais Criminais e Civis."

Isso. Não seria necessário majorar as penas. Nem outra lei. Perante o Congresso Nacional, um projeto de lei que insira tal texto de exceção.

Só. Mas, para isso, se deve escrever um artigo extenso como este. Uma discussão real. Sem comoção social. Técnica. E tecnicismo não trás popularidade.

Os próprios políticos ditos "defensores dos animais" possuem este conhecimento. Não fazem porquê? 

Porque não interessa. Porque isso acabaria com uma veia emocional, que os conduziu a cargos e ao PODER.

É esta a visão. Egoísta. Não adianta lutar por maiores penas. Sempre existirão lacunas.

E se furto seguido de morte não possuem aumentos de pena, numa sociedade especista acreditar que se majorarão penalidades animais, é acreditar na mentira.

Lamento pela extensão do artigo. Mas vale para vosso conhecimento. Assim creio.

Abs,


COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS

Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.

Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:

“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.

Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32 que diz:

“Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - a pena estabelecida pelo legislador é a de três anos a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço “se ocorre morte do animal” (§ 2°).

A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles. 



NAM MYOHO RENGUE KYO
Rogério Gonçalves
advogado




sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Projeto amplia pena de maus-tratos aos animais





A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei 3.142/12, que altera a Lei 9605/98 e aguarda despacho do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.

A pena de reclusão é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semiaberto ou aberto.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), argumentou que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira. “Apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denúncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior”, ponderou.

Tema relacionado

Recentemente foi apresentada proposta semelhante que também prevê o aumento de pena para maus-tratos em cães e gatos. A proposta torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão. O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.
Com informações da Agência Câmara.


domingo, 19 de fevereiro de 2012

O homem e seu lixo: assassinos silenciosos da fauna marinha

Quando as matérias jornalísticas abordam o problema da poluição nos oceanos, na maioria das vezes as abordagens enfocam as conseqüências para o homem. Às vezes são tratados assuntos relacionados à saúde humana, pelo contato com água poluída ou com a ingestão de pescado contaminado. Outras vezes é a falta do próprio pescado, consequência da ação humana que insiste em tratar os mares como lixeiras.

Essas leituras representam um olhar antropocêntrico do problema da poluição nos oceanos. Já pensou em mudar um pouco esse olhar? Em tentar ler essa realidade pelo enfoque da fauna marinha?


          Leão-marinho com lixo enroscado no pescoço / Foto: Hyper Science

“Um estudo sobre leões marinhos de Steller, que estão a ponto de serem extintos, descobriu que pedaços de plástico e borracha são os itens mais frequentemente amarrados nos pescoços dos animais, enquanto iscas de metal usadas na pesca de salmão são os itens mais frequentes ingeridos pelos animais.” – texto da matéria “Imagens chocantes mostram leão marinho sendo estrangulado por lixo”, publicada em 14 de fevereiro de 2012 pelo site Hype Science

Um vídeo, divulgado pelo Departamento de Pesca e Jogos do Alaska (EUA), relata os efeitos de laços, equipamentos de pesca e outros lixos nos leões-marinhos. Uma das hipóteses levantadas pelos pesquisadores é de que focas e leões-marinhos estão usando o mesmo caminho que o lixo.

Estranhando o fato de o lixo ter caminho? Pois ele tem:

““A probabilidade de isso acontecer parece muito remota, dado o tamanho do oceano, mas ainda acontece. Acho que isso tem a ver com as zonas de convergência”, afirma Williams (cientista Michael Williams). Restos oceânicos convergem formando ilhas, que atraem peixes que procuram abrigos e seus predadores, incluindo as focas.” – texto da Hyper Science

Mas não é só o lixo humano que tem matado animais marinhos. A pesca tem sua responsabilidade.

“Educar a indústria da pesca é outra chave. Os leões marinhos frequentemente pegam iscas enquanto estão procurando comida fácil. De acordo com Jemison, ambos os pescadores comerciais e casuais perdem os salmões e suas iscas, linhas e ganchos para leões marinhos famintos.” – texto da Hyper Science

Lembre-se: pedaços de plástico e de borracha são os principais causadores desses problemas com leões-marinhos. E isso acontece com outros tantos animais, como as tartarugas-marinhas, que frequentemente engolem sacos plásticos imaginando tratar-se de águas-vivas. Essa responsabilidade é nossa, resultado do cuidado diário que temos com nossos detritos. Consumir menos, com consciência e reciclar mais ajudam.


Vejam o vídeo e a matéria completa em: 


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Decisão judicial do Tribunal de Justiça do RS livra cão de maus tratos





A concessão de um pedido de busca, apreensão e guarda formulado pelo Ministério Público ao Juízo da Comarca de Frederico Westphalen/RS livrou um cão da situação de maus tratos em que se encontrava. 

Bingo, de raça indefinida, encontrava-se amarrado por uma das patas traseiras, apresentava lesões na pele e bicheira e estava desidratado. 

A decisão foi deferida no último domingo (12/2), em plantão judicial, pelo Juiz de Direito José Luiz Leal Vieira.

Caso:

A situação veio à tona a partir de denúncia formulada à Associação dos Melhores Amigos dos Animais (AMAA), que recebeu a informação de que um cachorro estava uivando há dois dias. 

Acompanhada de duas veterinárias, uma representante da AMAA foi ao local na tarde do último sábado (11/2), onde constatou a veracidade da denúncia. 

No entanto, o proprietário do estabelecimento impediu o resgate do animal, razão pela qual foi feito registro de ocorrência na Delegacia de Polícia. 

Também foi formulado pedido judicial requerendo a retirada do animal e guarda para tratamento veterinário.

Decisão:

Em sua decisão, o Juiz José Luiz Leal Vieira ressalta que maus tratos a animais domésticos constituem crime, previsto na Lei Ambiental, artigo 32. Tal dispositivo estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Há informação atestando a necessidade premente de atendimento veterinário ao animal, sob pena de risco de morte, diz a decisão do Juiz. Quanto à autoria, depreende-se do registro da ocorrência que o fato se deu num depósito, cujo proprietário seria Idair Dall’Agnol, que alertado sobre o acontecido, não lhe deu importância, prossegue. Destarte, merece guarida o requerimento formulado pelo Ministério Público, como forma de, principalmente, salvar a vida do animal em situação de risco, mas, também, colher elementos de convicção para a apuração do delito imputado ao acusado (art. 240, alínea h, do CPP).


Fonte: TJRS

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Maltratar cães e gatos pode dar cadeia




Após a mídia de todo país noticiar diversos casos sobre maus tratos de animais, um projeto de lei que torna crime qualquer tipo de ação contra a vida, a saúde e a integridade física e/ou mental de cães e gatos está sendo analisado pela Câmara Federal. A proposta é de autoria do deputado paulistano Ricardo Trípoli e prevê uma pena de cinco a oito anos de prisão para quem provocar a morte de animais.

E a pena pode aumentar quando o crime contra animais for praticado de forma muito violenta, por exemplo, com o auxílio de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura, entre outras. Nestes casos, a pena passa a ser de seis a 10 anos de reclusão.

Além disso, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas ou até mesmo pelo proprietário ou responsável pelo animal, a pena pode ser duplicada. Já em casos de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pessoa tem a pena atenuada e esta passa a ser de três a cinco anos de detenção.

O texto ainda prevê reclusão de dois a quatro anos para quem deixar de prestar assistência ou socorro a animais que estiverem em vias públicos ou até em propriedade privada, em estado de perigo, e para aqueles que colocarem em risco a vida ou a saúde do mesmo.

Para aqueles que abandonarem seu cão ou gato ou promoverem luta entre cachorros, a pena é de até cinco anos. Já em casos da utilização de correntes, corda ou qualquer outro aparato similar para manter o animal abrigado em propriedade particular, a punição é de um a três anos de prisão. Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

A funcionária pública Maria Auxiliadora diz adorar cães e ter três em casa. Ela afirma que o animal é igual a um ser humano e também deve ser respeitado, por isso acredita que esta lei irá ampará-los e deve ajudar a reduzir o número de agressões contra animais. “É um absurdo isso que vem acontecendo com os animais, essa lei vai intimidar essas pessoas”, afirma.

Em Mato Grosso, por exemplo, um caso de crueldade chocou a população. Dois adolescentes invadiram uma propriedade rural e, além de destruir parte da casa, que era feita de madeira, ainda cortaram as duas patas de um cachorro filhote. O ato de vandalismo ocorreu no último dia 17, a três quilômetros do município de Tapurah. O cachorro sobreviveu ao sangramento e agora anda arrastando parte das patas traseiras, que não foram cortadas.  


Fonte:  http://www.diariodecuiaba.com.br

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Crimes contra animais: a consagração da impunidade


Crimes contra animais: a consagração da impunidade

Por Marli Moraes em 19/01/2012


  

Atos bárbaros contra os bichos sempre ocorreram desde o primeiro contato nosso com os que chegaram aqui há milênios e sempre ocorrerão porque vemos nas espécies não-humanas apenas objetos com as mais variadas serventias..

Muitas barbaridades foram cometidas em nome de qualquer coisa, sejam nos rituais religiosos, nos circos, nas arenas de touradas, nas caçadas reais, nos matadouros, nos criadouros, nas universidades e laboratórios onde sádicos torturam e matam em nome da ciência e a maioria dessas crueldades tem carimbo oficial, reconhecidas por leis e outras desculpas e se tornam convenientemente aceitáveis pela sociedade por serem legalizadas, ou seja, oficializam a matança; o que não nos impede de combatê-las, de mostrarmos o lado obscuro e cruel dessas atividades.

É uma luta desigual, mas não desistiremos.

A diferença é que em certas situações, essa agressividade pode e deve ser contida pela punição proporcional ao ato, que de modo nenhum pode e deve ser considerado de menor potencial ofensivo, expressão debochada sobre os gritos de dor de um bicho sendo torturado

Em outra ponta encontramos os crimes individualizados, no varejo, atualmente muito divulgados pela imprensa que localizou nas redes sociais da internet os Movimentos de Defesa dos Animais; viu aí o termômetro de uma parcela da sociedade até bem pouco tempo excluída do processo político e por isso desdenhada até mesmo por essa mesma imprensa, que hoje dá visibilidade à nossa Causa. Nos últimos meses os canais de TV passaram a exibir vídeos chocantes, cenas de filme de terror que alertaram a sociedade sobre uma realidade que nós conhecemos há muito tempo.


Casos de crueldades se repetem e nada acontece porque temos uma legislação molenga bem ao gosto do brasileiro: em cima do muro, tentando não desagradar as duas partes; só que, no caso dos animais não estamos satisfeitos, queremos mudanças e radicais, não aceitaremos maquiagem na Lei 9605/32, ou qualquer artigo.

Descoisificar o animal não-humano é nosso propósito, dar a ele o estado legítimo de direito como um ser vivo provido das mesmas emoções que as nossas, merecedor portanto, de respeito e reconhecimento Jurídico.

Queremos, não estamos pedindo, estamos sugerindo e exigindo uma legislação onde o crime contra uma vítima sempre indefesa e inocente seja punido com um equivalente ao ato, seja o cometido por adultos ou um “dimenor”; o que importa é o potencial de periculosidade enrustido na mente de quem tortura um ser vivo e segundo as estatísticas do FBI, 85% dos “serial killer” treinaram em seus animais de estimação; se a Lei 9605, em si, oferta a liberdade por sua própria fragilidade, isso significa colocar nas ruas um assassino de humanos como se fosse uma bomba relógio, e a faixa etária não pode ser usada para atenuar a intensidade do ato.

O tempo urge e a cada dia, mais animais sofrem nas mãos de quem deveria estar na cadeia e por isso desejamos ações rápidas, sem as já conhecidas enrolações legislativas, até porque muitos que simplesmente desprezam a Causa irão se aproximar com pele de cordeiro, interessados de última hora.

Uma proposta de iniciativa popular está sendo cogitada; que seja então elaborada com sugestões as mais radicais possíveis, não podemos correr o risco de nossos ideais de Justiça sejam esfacelados pelas inúmeras emendas que serão colocadas no trâmite do Congresso. É aí que entra a maquiagem da bondosa Lei 9605 a que me refiro, não há a menor possibilidade de aceitarmos esmolas.

Com uma lei justa, bem formatada, sem brechas, inteligentemente regulamentada ainda assim precisaremos da trilogia abaixo:

- uma Delegacia Especializada, ou setores determinados em todas as unidades policiais com Policiais voluntários; assim nos livraremos das ironias quando vamos tentar registrar uma ocorrência envolvendo animais;

- uma Promotoria voltada para os crimes contra a fauna não-humana; um processo acusatório bem montado por quem de fato se interessa, dá mais suporte e esperança de que as provas e a verdade não desapareçam dos autos; também com voluntários;

-um Juizado Especial – pouco adiantam as duas etapas acima se o processo cair nas mãos de um Juiz comum que não gosta de bichos e tiver em mãos uma lei idiota.

O que muitos poderão dizer: matam gente… e nada acontece. Então, estabelecemos aí as diferenças: nós, defensores dos animais não somos exatamente acomodados sabemos como exercer em toda sua plenitude a cidadania e não nos conformamos com a impunidade; nenhum de nós vai diante das câmeras de TV perdoar um criminoso, rezar por ele como é comum acontecer, hipocritamente. Ora, se as pessoas perdoam seus algozes, monstros que assassinam seus filhos, como cobrar dos políticos leis mais severas? Esses mesmos políticos estariam na contramão da voz da sociedade boazinha que só vendo.

Nós, não, não perdoamos, queremos Justiça e Justiça séria, não essa palhaçada legal.

Vamos sacudir essa inércia custosa que é o Congresso. Se nossos políticos não se sensibilizam com os milhares de mortes covardes de pessoas de bem, se ainda criam todos os estímulos, incentivando e premiando marginais com regalias mil, até o abominável auxílio-reclusão, conosco eles terão que justificar seus salários e mordomias.

E se você gosta da nossa disposição, admira nossa coragem, compareça em sua cidade no dia 22 de janeiro na manifestação por uma legislação justa para os crimes cometidos contra os animais.

Seja bem vindo a um Movimento nascido nas bases, nas raízes populares, um clamor que vem de longe e e agora toma corpo com a inclusão digital o que nos permite uma ampla a troca de informações.

Dedico esse dia aos milhares que choraram pelas injustiças e se foram carregando em seus corações a tristeza da impunidade. Suas lágrimas não foram em vão, estamos aqui, um exército de voluntários armados com muita paixão e uma determinação inabalável. Um exército onde cada um é seu próprio líder.

Aos que chegam agora estou certa de que continuarão essa luta.




“Sou extremista porque quem é moderado na proclamação da verdade, proclama somente a metade da verdade e deixa a outra metade velada por medo do que o mundo dirá.” (Gibran)

*Marli Moraes, carioca da gema, é dona de casa, presidente da Resgato, sociedade civil sem fins lucrativos e ativista pelos direitos dos animais.



No Rio de Janeiro a manifestação será nesse próximo Domingo dia 22, às 10hs, de frente ao Copacabana Palace.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Juiz de Maringá proíbe experiência com cães



O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, suspendeu a utilização de cães ou qualquer outro animal para experimentos e outros procedimentos clínicos pelo curso de Odontologia da Universidade Estadual de Maringá. A decisão, liminar, pode ser lida aqui na íntegra, atende ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Fundações e Terceiro Setor de Maringá.

O Ministério Público do Paraná sustenta que os animais, cães da raça beagle, são mantidos em condições precárias de higiene no Biotério Central da UEM e utilizados em experimentos odontológicos dolorosos, sem anestesia adequada. As irregularidades foram confirmadas por laudo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PR). A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Foi decidido que os animais sejam mantidos, por ora, sob os cuidados da UEM, mas que sejam devidamente tratados por veterinários. O caso chegou ao MP-PR através de abaixo-assinado com cerca de 6 mil assinaturas. O responsável pela ação é o promotor de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho. Os cães são sacrificados com overdose de anestésico, (as carcaças são incineradas).

Total desrespeito ao bem-estar animal

Como resume a Promotoria na ação, “a situação de maus-tratos aos animais é evidente, eis que o biotério não apresenta condições satisfatórias de higienização, os cães estão vulneráveis a condições climáticas (frio) e submetidos a uma superfície imprópria (dura e áspera); há medicamentos vencidos (alguns há quase 10 anos), reutilização de agulhas e seringas contaminadas, potencialmente causadoras de abscessos e dor; sofrem intenso estresse, com alterações comportamentais e físicas; o protocolo de eutanásia em ao menos um dos procedimentos se mostrou absolutamente inadequado, além de a anestesia geral ser realizada por leigo, em afronta ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei 3688/41), podendo os animais sentir dor”.

De acordo com declarações da responsável pelo Departamento de Odontologia da UEM e incluídas na ação, os cães beagle estão sendo utilizados “porque é uma raça cujos tecidos e respostas teciduais são amplamente conhecidos pelos pesquisadores e semelhantes aos dos seres humanos”.

No entanto, o Ministério Público argumenta que há métodos alternativos à experimentação animal, podendo-se citar os dados epidemiológicos e os testes em voluntários, com resultados mais eficazes do que os experimentos feitos em animais não humanos e que não causam o sofrimento e a morte.

No mérito do processo, o MP-PR pretende que o Departamento de Odontologia da universidade não utilize mais animais em procedimentos que causem “lesões físicas, dor, sofrimento ou morte, ainda que anestesiados, seja em 2011 ou nos anos vindouros” e que a UEM se abstenha de “criar cães de qualquer raça ou sem raça identificada ou de apanhá-los e mantê-los com a sua liberdade cerceada em seu Biotério Central, que se apresentou absolutamente inadequado para o bem-estar animal.” Com informações do MP-PR.


sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MPF aciona Anvisa em defesa dos animais



O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que adote providências que garantam a correta informação sobre a utilização de ingredientes de origem animal nas embalagens de alimentos ou da existência de testes em animais em cosméticos.




O documento foi enviado na semana em que se comemora o Dia Mundial dos Animais (Dia de São Francisco de Assis) e às vésperas do Evento Mundial pelo Fim da Crueldade contra Animais (World Event to End Animal Cruelty), que promove neste sábado (08/10) manifestações públicas simultâneas em vários países, inclusive o Brasil. O objetivo da Recomendação é defender os animais e assegurar a todos o direito a uma informação completa e confiável sobre os componentes dos alimentos, dos cosméticos e de sua maneira de produção.

Para o MPF/MS, trata-se da garantia de direitos constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação e o da liberdade de pensamento, consciência e religião. Fazemos escolhas a todo momento. Há aqueles que, por razões culturais ou mesmo de modo inconsciente e sem maiores reflexões, pensam que os animais são iguarias. Mas muitos são os que têm os animais como iguais, como seres que sentem, se relacionam e merecem maior consideração.

O mínimo que o poder público deve fazer é garantir informações claras e precisas nos produtos à disposição de todos. A opção, depois, é de cada um, já que o ser humano constrói sua história conforme suas próprias convicções, ressalta o autor da Recomendação, o procurador da República, Ramiro Rockenbach.

De acordo com o Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), 9% da população se declara vegetariana e, portanto, tem, em princípio, uma preocupação maior com o bem-estar dos animais.

Inquérito civil

Durante um ano, o MPF reuniu diversas informações em um inquérito civil sobre o assunto. Vários órgãos públicos que trabalham com questões relacionadas aos setores de produção de alimentos, cosméticos e meio ambiente prestaram informações sobre os procedimentos adotados no trato com os animais, a saúde da população e as maneiras de assegurar informação mais segura e adequada aos consumidores.

A Anvisa informou que não existe a exigência, por exemplo, de que as indústrias incluam nos produtos cosméticos a frase não testado em animais ou dizer semelhante. A inclusão da informação é facultativa às empresas, que podem ou não inserir os dizeres na rotulagem.

A Recomendação é a primeira providência concreta após a análise da resposta da Anvisa e dos dados obtidos no inquérito civil e em declarações das maiores redes de supermercado do Brasil.

O pedido se fundamenta em documentos relevantes sobre o assunto, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e a Constituição brasileira que protege a fauna e a flora e veda as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, é pressuposto da promoção da alimentação saudável ampliar e fomentar a autonomia decisória dos indivíduos e grupos, por meio do acesso à informação para a escolha e adoção de práticas alimentares.

A Anvisa tem 15 dias para responder se acata ou não a Recomendação. O Ministério Público Federal, em ofício anexo encaminhado à agência, se coloca à disposição para discutir o tema de modo a encontrar a melhor solução para implementação das medidas em tempo e condições razoáveis. Com informações da assessoria do MPF/MS.