sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Projeto amplia pena de maus-tratos aos animais





A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei 3.142/12, que altera a Lei 9605/98 e aguarda despacho do presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.

A pena de reclusão é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semiaberto ou aberto.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), argumentou que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira. “Apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denúncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior”, ponderou.

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Recentemente foi apresentada proposta semelhante que também prevê o aumento de pena para maus-tratos em cães e gatos. A proposta torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses animais será de 5 a 8 anos de reclusão. O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.
Com informações da Agência Câmara.