domingo, 7 de novembro de 2010

Condomínios não podem proibir animais domésticos

Condomínios não podem proibir animais domésticos
 
 
A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios. 

Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.

De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõem aos moradores transitarem com os cachorros somente pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente do animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.





 

Direitos
Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Chow Chow da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda. 

Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz. 

Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do dono dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada. 


Fonte: A TARDE On Line