Caso Preta: punição para uma crueldade
MASSACRE DE ANIMAL
Punição para uma crueldade
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.
Punição para uma crueldade
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por danos morais coletivos.
O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal pelotense.
A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma negar a existência de “dano moral coletivo”.
Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em 2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do animal.
Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco quadras, “com pessoas assistindo”.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta a valores muito caros da comunidade pelotense”.
O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de Pelotas.
HUMBERTO TREZZI - humberto.trezzi@zerohora.com.
A morte de Preta
- Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco quarteirões, até a morte.
- O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo arrastado de carro.
- O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.