sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

DICAS

CONSELHO PROÍBE
CIRURGIAS ESTÉTICAS
EM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

O Conselho Federal de Medicina Veterinária institui normas regulatórias por meio da Resolução nº 877, publicada no Diário Oficial da União em 19.03.08, visando disciplinar, uniformizar e normatizar as cirurgias em pequenos animais e em animais silvestres.

Esta proibido cirurgias estéticas em animais de estimação como corte de orelhas (conchectomia) e cordas vocais (cordectomia) em cães e retirada das unhas nos gatos (onicectomia), além do corte de asas em animais silvestres. O texto também tornou desaconselhável a debicagem de aves em granjas e o corte de cauda e extração de dentes de porcos, bem como o corte de rabo de cães.
Segundo a resolução, “as intervenções cirúrgicas ditas mutilantes, em pequenos animais, têm sido realizadas de forma indiscriminada em todo o país e muitos procedimentos são danosos e desnecessários, o que fere o bem-estar dos animais”. De acordo com o texto, a regulamentação visa coibir práticas que impeçam o comportamento natural da espécie.

RESOLUÇÃO Nº 877, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

CAPÍTULO IV
CIRURGIAS ESTÉTICAS MUTILANTES EM PEQUENOS ANIMAIS

Art. 7° Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas.

§1° São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: conchectomia e cordectomia em cães e, onicectomia em felinos.
§2° A caudectomia é considerada um procedimento cirúrgico não recomendável na prática médico-veterinária.

http://www.cfmv.org.br/portal/legislacao/resolucoes/resoluca_877.pdf

Fonte de Consulta: Saúde Animal