Lá e aqui...
Europa reduz experimentos científicos com animais e proíbe uso de grandes símios
ESTRASBURGO, França, 8 Set 2010 (AFP) - A ciência será obrigada a deixar de utilizar na Europa os grandes símios em seus experimentos e terá que limitar ao máximo, de acordo com regras rígidas, o uso de outros animais, em uma decisão aprovada pelo Parlamento Europeu após dois anos de intensas negociações.
A nova regra proíbe o uso de chimpanzés, gorilas e orangotangos em experimentos científicos, enquanto o uso de outros primatas será objeto de uma "restrição estrita".
A Eurocâmara aprovou, em termos gerais, que as experiências com animais sejam substituídas, na medida do possível, por um método alternativo cientificamente satisfatório.
Os cientistas terão que trabalhar para que "a dor e o sofrimento infligidos sejam reduzidos ao mínimo", afirma o texto aprovado em sessão plenária pelo Parlamento Europeu, com sede em Estrasburgo (França).
O uso dos animais só pode acontecer nos experimentos que têm como objetivo fazer avançar a pesquisa sobre o homem, os animais ou doenças (câncer, esclerose múltipla, Alzheimer e Parkinson).
A norma, que tem prazo de dois anos para ser adotada pelos Estados europeus, completa uma lei aprovada em 2009 que proíbe os testes de produtos cosméticos em animais.
Mas o texto desagradou tanto os defensores de uma abolição total como os favoráveis à causa científica.
"O progresso da medicina é crucial para a humanidade e, infelizmente, para avançar é necessára a experimentação animal", afirmou o eurodeputado conservador italiano Herbert Dorfmann.
Já a eurodeputada parlamentar belga Isabelle Durant, verde, afirmou que "é possível reduzir o número de animais utilizados com fins científicos sem prejudicar a pesquisa".
Quase 12 milhões de animais são utilizados a cada ano com fins experimentais na UE. Segundo os especialistas, o estado atual do conhecimento científico não permite a supressão total do uso.
Câmara aprova lei que proíbe a prática de abandono e crueldade contra os animais em Piracicaba
A Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou esta semana Projeto de Lei do vereador Laércio Trevisan Júnior, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra os animais no município. Pela lei, fica definido como mau-trato todas as ações, diretas ou indiretas, que são capazes de provocar privação das necessidades básicas dos animais, além de sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.
A lei contempla práticas de abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes, uso de substâncias químicas, fogo, uso de substâncias escaldantes, tóxicas, e privação de alimento.
Pela lei, o infrator terá primeiro a advertência por escrito e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 2 mil. O valor multiplica a cada nova infração. Se o infrator for pessoa jurídica e a infração tenha alguma relação com a atividade exercida pelo estabelecimento, também haverá punição. Em caso de segunda reincidência, poderá acontecer a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.
O valor pecuniário da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Será assegurado o direito à defesa ao infrator e a lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a data de publicação.(Felipe Rodrigues)
“O início de uma nova era”
Para Miriam Miranda, presidente da ONG (organização não-governamental) Vira Lata Vira Vida, a aprovação da lei pode representar o início de uma nova era em Piracicaba. “Estou vendo a aprovação de uma forma bem otimista”, diz. Miriam entende que a nova lei vem para ilustrar uma época nova de conscientização. “Esse meu otimismo com a aprovação talvez venha de tudo que a gente tem conseguido com o abrigo de cães, mas é inegável o crescimento da consciência das pessoas, que têm ajudado bastante”, declara. “Piracicaba pode, com isso, se tornar referência no combate aos maus-tratos”. O vereador Laércio Trevisan destaca que a Constituição determina que o Poder Público deve impedir a crueldade contra animais. “A Lei Federal que trata de crimes ambientais caracteriza crueldade contra animais como crime passível de prisão e multa. Ou seja, cabe ao município e legisladores e ao Executivo coibir a prática”.
A lei contempla práticas de abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes, uso de substâncias químicas, fogo, uso de substâncias escaldantes, tóxicas, e privação de alimento.
Pela lei, o infrator terá primeiro a advertência por escrito e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 2 mil. O valor multiplica a cada nova infração. Se o infrator for pessoa jurídica e a infração tenha alguma relação com a atividade exercida pelo estabelecimento, também haverá punição. Em caso de segunda reincidência, poderá acontecer a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.
O valor pecuniário da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Será assegurado o direito à defesa ao infrator e a lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a data de publicação.
“O início de uma nova era”
Para Miriam Miranda, presidente da ONG (organização não-governamental) Vira Lata Vira Vida, a aprovação da lei pode representar o início de uma nova era em Piracicaba. “Estou vendo a aprovação de uma forma bem otimista”, diz. Miriam entende que a nova lei vem para ilustrar uma época nova de conscientização. “Esse meu otimismo com a aprovação talvez venha de tudo que a gente tem conseguido com o abrigo de cães, mas é inegável o crescimento da consciência das pessoas, que têm ajudado bastante”, declara. “Piracicaba pode, com isso, se tornar referência no combate aos maus-tratos”. O vereador Laércio Trevisan destaca que a Constituição determina que o Poder Público deve impedir a crueldade contra animais. “A Lei Federal que trata de crimes ambientais caracteriza crueldade contra animais como crime passível de prisão e multa. Ou seja, cabe ao município e legisladores e ao Executivo coibir a prática”.