sexta-feira, 6 de maio de 2011

Será crime o uso de pele de animais em eventos de moda




A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

Prado lembra que o comércio de peles já é proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia proíbe o comércio de produtos oriundos de pele de cães e gatos.

“O uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais”, afirma. “Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro, como o tricô e as peles sintéticas, que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar”, complementa.

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Com informações da Agência Câmara.

Íntegra da proposta:
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2011
(Do Sr. Weliton Prado)
Veda o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte art. 32-A:
“Art. 32………………………………………………………………………..
Art. 32-A – É crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos em eventos de moda no Brasil.
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.