quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Decisão judicial do Tribunal de Justiça do RS livra cão de maus tratos





A concessão de um pedido de busca, apreensão e guarda formulado pelo Ministério Público ao Juízo da Comarca de Frederico Westphalen/RS livrou um cão da situação de maus tratos em que se encontrava. 

Bingo, de raça indefinida, encontrava-se amarrado por uma das patas traseiras, apresentava lesões na pele e bicheira e estava desidratado. 

A decisão foi deferida no último domingo (12/2), em plantão judicial, pelo Juiz de Direito José Luiz Leal Vieira.

Caso:

A situação veio à tona a partir de denúncia formulada à Associação dos Melhores Amigos dos Animais (AMAA), que recebeu a informação de que um cachorro estava uivando há dois dias. 

Acompanhada de duas veterinárias, uma representante da AMAA foi ao local na tarde do último sábado (11/2), onde constatou a veracidade da denúncia. 

No entanto, o proprietário do estabelecimento impediu o resgate do animal, razão pela qual foi feito registro de ocorrência na Delegacia de Polícia. 

Também foi formulado pedido judicial requerendo a retirada do animal e guarda para tratamento veterinário.

Decisão:

Em sua decisão, o Juiz José Luiz Leal Vieira ressalta que maus tratos a animais domésticos constituem crime, previsto na Lei Ambiental, artigo 32. Tal dispositivo estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Há informação atestando a necessidade premente de atendimento veterinário ao animal, sob pena de risco de morte, diz a decisão do Juiz. Quanto à autoria, depreende-se do registro da ocorrência que o fato se deu num depósito, cujo proprietário seria Idair Dall’Agnol, que alertado sobre o acontecido, não lhe deu importância, prossegue. Destarte, merece guarida o requerimento formulado pelo Ministério Público, como forma de, principalmente, salvar a vida do animal em situação de risco, mas, também, colher elementos de convicção para a apuração do delito imputado ao acusado (art. 240, alínea h, do CPP).


Fonte: TJRS