sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Direitos dos Animais (tutela jurídica)

Direitos dos Animais (tutela jurídica)
 
Introdução

Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles.

Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada. 

Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte. 

Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível. 

Assim, abordamos o direito dos animais neste artigo, por se tratar de assunto de relevante interesse ambiental, social, cultural e jurídico, com ênfase a uma modalidade de maus-tratos muito praticada nestes tempos de clonagem e testes em animais, a vivissecção.


Animais têm direitos?


A palavra direito possui diversas acepções etimológicas, e para que possamos considerar o direito dos animais, deveremos usar a acepção mais ampla do termo. 

Para tal mister, relevante citar-se a teoria tridimensional do Direito, consagrada pelo professor Miguel Reale, na qual o vocábulo direito engloba três elementos: fato, valor, norma. 

Assim, para que se considere a existência de direito, deverá haver um determinado fato (maus-tratos, por exemplo), legislação que considere determinado fato (como veremos vasto rol de leis a seguir) e o valor, como sendo a concretização da idéia de justiça. 

Juristas deverão atentar que fatos, valores e normas coexistem, levando-se em consideração os três elementos para a interpretação de uma norma ou regra de direito e sua aplicabilidade, e não apenas um dos elementos, sob pena de serem injustos, ignorarem um fato ou não atenderem a uma norma vigente e válida. E sob esse prisma que afirmamos que os animais têm direitos.


Evolução da legislação protetiva no Brasil


No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios. 

Foi no ano de 1934 que se editou o Decreto n. º 24.645, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca extensivo rol do que se consideram maus-tratos. 

Muito se tem discutido em relação à revogação ou não deste decreto pelo Decreto Federal nº 11 de 18 de janeiro de 1991 que aprovou a estrutura do Ministério da Justiça e dava outras providências, estabelecendo em seu art. 4º que estariam revogados os decretos relacionados em seu bojo, dentre os quais o decreto 24.645 de 10 de julho de 1934. Esta indubitavelmente não ocorreu, pois o citado decreto é equiparado a lei, já que foi editado em período de excepcionalidade política, não havendo que se falar em revogação de uma lei por um decreto. 

Corroborando ainda mais com esse entendimento (Dias, Edna Cardozo, Crimes Ambientais, Editora Littera Maciel Ltda): “Em 10 de julho de 1935, por inspiração do então Ministro da Agricultura, Juarez Távora, o presidente Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, promulgou o Decreto Federal 24.635, estabelecendo medidas de Proteção aos animais, que tem força de lei, uma vez que o Governo Central avocou a si a atividade legiferante. Em 3 de outubro de 1941 foi baixado o decreto-lei 3.668, Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 64, proíbe a crueldade contra os animais. O primeiro pertine a maus tratos, enquanto o segundo à crueldade. Em 18 de janeiro de 1991, o então chefe do Executivo editou o Decreto n.º 11, revogando inúmeros decretos em vigor, inclusive o Decreto 24.645/34. Em 6 de setembro do mesmo ano, verificada a necessidade de se ressuscitar muitos dos decretos revogados, nova lista dos Decretos revogados foi publicada do Diário Oficial, quando se excluiu da lista a norma de proteção aos animais. Corroborando tal medida , em 19 de fevereiro de 1993, o Decreto 761 revogou textualmente o Decreto 11, pondo termo à polêmica em torno do assunto do Decreto 24.645/34. Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça de São José dos Campos- SP diz que houve o fenômeno da repristinação acerca do diploma legal de 1934, que não foi revogado.” 

Em 03.10.1941 foi editada a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, artigo este que foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais. 

A seguir, em 3.1.1967, foram editados o Código de Caça (Lei Federal n. º 5.197, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 e a Lei de Proteção à Fauna, instituindo novos tipos penais , criando o Conselho Nacional de Proteção à Fauna, e transformando-se em crimes condutas que outrora eram considerados contravenções penais. Aboliu-se também a concessão de fiança. 

A fauna ictiológica também recebeu atenção, com a edição do Código de Pesca, Decreto-Lei n. º 221, de 28.2.1967, dispondo sobre a proteção e estímulos à pesca, mais tarde alterado pela Lei n. º 7.679/88. 

A Constituição de 1988 também trouxe grande avanço no que concerne à legislação ambiental, pois em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, § 1º, VII, diz ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. 

E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores, dentre as quais destacamos o artigo 64 da lei de contravenções penais, que trata dos crimes contra a fauna. 

A Lei de crimes ambientais trata dos crimes contra a fauna em seus artigos 29 ao 37, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei. 

Além da legislação interna, o Brasil também subscreveu diversos tratados internacionais. 


Tutela processual civil


Existem algumas ações específicas no âmbito civil para a tutela dos direitos dos animais, dentre as quais ressaltamos as ações coletivas, que se dividem em ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo, visando tutelar um contexto plural de interesse. 

a) Ação Civil Pública Visa evitar ou reprimir danos ao meio ambiente, dentre outros. Tem por objeto condenação à reparação do dano ou à cominação de obrigação de fazer ou não fazer. 

Os animais compõem a fauna e, portanto, fazem parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal, podendo-se, portanto, ser utilizada a ação civil pública sempre que haja dano ou perigo de dano aos animais. 

A ação civil pública tem sido muito utilizada atualmente para a tutela dos animais, pleiteando-se a proibição de realização de rodeios. 

Sendo a condenação caracterizada em uma obrigação de fazer, o provimento judicial ordenará a prestação da atividade devida ou a cessação da que for considerada nociva. Se isso não ocorrer, deverá ser promovida execução específica do julgado. 

O juiz poderá ainda cominar multa diária ao requerido, até que satisfaça o que foi determinado pela sentença. Os valores recolhidos no caso de pagamento de indenização serão revertidos à recuperação dos bens lesados. 

b) Ação Popular Instrumento processual posto à disposição do cidadão para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura. 

Seu objeto será a desconstituição do ato lesivo e a condenação dos responsáveis a reparação de eventuais prejuízos efetivos, incluindo a obrigação de restaurar o estado anterior. 

A legitimidade para propositura dessa ação é do titular de cidadania, portanto, é amplo o rol daqueles que podem lutar pela tutela dos animais, evitando-se atos lesivos ao meio ambiente, já que todos os tipos de animais são protegidos pela lei de crimes ambientais e pela Constituição Federal, compondo o meio ambiente equilibrado. 

O uso da ação popular tem sido intenso em relação aos atos da Administração Pública; porém o mesmo não vem ocorrendo em relação ao meio ambiente, mais especificamente para a defesa dos animais, pois para tal mister tem-se utilizado principalmente a ação civil pública. 

O cidadão deve ser conscientizado que tem esse instrumento processual à sua disposição para impugnar os atos já referidos.

c) Mandado de Segurança Coletivo Visa a proteção de direito líquido e certo, quando a responsabilidade pelo abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, e caso esse direito não seja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data. 

A legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para a tutela dos animais será das associações protetoras, já que seus associados têm interesse direto na busca pela preservação e proteção animal, e também de partidos políticos. 

Pode-se citar a possibilidade de uso do mandado de segurança coletivo quando, por exemplo, no caso em que houve a ordem da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, recentemente, para eliminar cães suspeitos de serem portadores de determinadas moléstias transmissíveis, como a leishmaniose, sem que se dispusesse, entretanto, de dados suficientes e de certeza técnico-científica. 

Outras possibilidades de correção de atos lesivos aos direitos dos animais por meio de mandado de segurança coletivo são a captura dos animais, por ordem de autoridade, para servirem de cobaias em vivissecção, sem a obediência das normas de biossegurança que regem esse tipo de atividade, ou ainda animais que estejam indevidamente mantidos em cativeiro municipal por ato da Prefeitura. 

Tutela Processual Penal


No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência. 

Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.


Conclusão


Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais. 

O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é relegada a segundo plano por muitos aplicadores da lei, ou mesmo desconhecida. 

O antropocentrismo exacerbado está levando o homem a destruir seu próprio planeta, pois ao julgar-se o centro de tudo, acaba com tudo a sua volta, inclusive os animais, que neste paradigma são vistos apenas como seres que vivem para servir ao homem. 

Como já dizia o escritor francês Voltaire (apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60), “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”. 

É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho. 

Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica. 

No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existiram efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”. 


Referências Bibliográficas


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 4ª ed. rev. ampl. at. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. 

DIAS, Edna Cardoso. A Tutela Jurídica dos Animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000. 

FILHO, Diomar Ackel. Direito dos Animais. São Paulo: Themis, 2001. 

LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos Animais- o direito deles e o nosso direito sobre eles. São Paulo: Mantiqueira, 1998. 

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8ª ed. rev. at. ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. 

MARTINS, Renata de Freitas. Direito dos Animais. Monografia de Conclusão de Curso apresentada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2001. 

PIERANGELI, José Henrique. Maus-tratos contra animais in Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho de 1999. v. 765. p. 481-498. 

PRADA, Irvênia. A Alma dos Animais. São Paulo: Mantiqueira, 1997. 

PROGRAMA AMBIENTAL: A ÚLTIMA ARCA DE NOÉ (http://www.aultimaarcadenoe.com




fonte - Rancho dos Gnomos; Renata Martins/Laerte Levai


Campo de Santana

Prezados Amigos da Causa Animal :

Nós da Ong "Cena Urbana" do Rio de Janeiro, gostaríamos de agradecer a todos que assinaram e estão divulgando a Petição em favor dos animais do Campo de Santana e também comunicar que estamos com 628 assinaturas

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/7243

Agora dia 11 de Novembro, iremos ao Primeiro Encontro pelos Animais, no Centro Cultural do Trem do Corcovado, 
Rua Cosme Velho 513. De 19:00 às 21:00 hs. 

Depois dias 18 e 19, às 9 hs. iremos à ECADIA ( Encontro Carioca dos Direitos dos Animais)
Rua Moncorvo Filho - 8 . Centro. As palestras serão no Salão Nobre da Faculdade de Direito -UFRJ.

Quem puder comparecer será muito importante.

Nestes dois Eventos, pretendemos colher mais assinaturas. e só depois levaremos o abaixo-assinado, que na realidade é de todos nós, que amamos e lutamos pelo Bem Estar Animal. 
Pretendemos formar uma Comissão para levar este Documento a Sepda e também ao Parques e Jardins .Quem morar no Rio e puder participar, será muito bem vindo, pois a nossa FORÇA está sem dúvida na nossa União e a presença de Representantes de nosso grupo será importante para a Causa Animal.

A meta é pelo menos 2.000 assinaturas para mostrar a eles, que nào somos fracos!!!

Vamos honrar cada Assinatura.

SIM, NÓS AMBIENTALISTAS DEFENSORES DA CAUSA ANIMAL, PODEMOS!

Obrigada, amigos , fiquem confiantes e vamos em frente, porque o caminho é longo e necessário.

Elizabeth Ribas e Dayse Cunha.
Associação Cena Urbana
www.integraurbana.no.comunidades.net
http://www.cinecenaurbana.blogspot.com/

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Nota do Patas e Patas:

Para quem não conhece a realidade do Campo de Santana:




Já socorremos gatas com palito de churrasco na vagina.
Maus tratos são rotina por lá.




As Protetoras que lá atuam estimam em 450 o número de gatos abandonados no Campo de Santana.

Filhotes ainda com o cordão umbilical.




O abandono de filhotes é diário e em grande quantidade: são ninhadas inteiras, às vezes mais de 10 POR DIA !!!!



Lago do Campo de Santana está coberto de lodo no Centro do Rio

O Globo, com colaboração da leitora Rosana Pimenta
Eu-repórter: Leitora mostra água no lago do Campo de Santana, no Centro do Rio, coberta de lodo / Foto da leitora Rosana Pimenta
RIO - Preocupada com o bem-estar dos animais e com a conservação do parque, a leitora Rosana Pimenta enviou fotos para o Eu-repórter , nossa seção de jornalismo participativo, que mostram o lago do Campo de Santana, no Centro do Rio, tomado por lodo. Ela relata que os gatos que vivem no local confundem a sujeira esverdeada da água com grama e morrem afogados:
"Esta foto mostra um lago dentro do Campo de Santana, que deveria ter águas transparentes, mas infelizmente encontra-se verde e imunda. A cor da água é a mesma cor da vegetação. Os pobres gatos que vivem naquele local, além de sentirem fome, sede e frio, ainda se afogam por confundirem a cor da água com a cor da grama. São cenas que a população não aguenta mais assistir. É preciso que se tome uma providência."
Eu-repórter: Leitora mostra água no lago do Campo de Santana, no Centro do Rio, coberta de lodo / Foto da leitora Rosana Pimenta
Em nota à redação do GLOBO, a Fundação Parques e Jardins informa que fará a limpeza do lago próximo à gruta que fica dentro do Campo de Santana. Com o apoio da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, por meio da Comlurb, uma equipe será formada para efetuar regularmente a remoção do lodo acumulado no local.
A Fundação informou ainda que intensificará a retirada das folhas das árvores que caem sobre as águas dos dois lagos existentes no parque, tarefa com a qual são gastos, atualmente, cerca de R$ 30 mil anuais.



quinta-feira, 11 de novembro de 2010

FIM DA IMPUNIDADE NA ESPANHA!


FIM DA IMPUNIDADE NA ESPANHA!


Novo Código Penal espanhol prevê prisão para quem maltratar animais

A partir do dia 22 de dezembro, quando o novo Código Penal entrar em vigor na Espanha, os processos judiciais contra os maus-tratos a animais aumentarão cerca de 300 por cento, o que também resultará em um aumento nas penas para aqueles que cometeram tais crueldades.

Voluntários da organização de proteção animal El Refugio, acompanhados por três cães vítimas de maus-tratos, realizaram uma manifestação na manhã desta terça-feira, 09, em frente ao Congresso dos Deputados, em Madri, com uma bandeira de 25 metros de comprimento, onde se lia “contra os maus-tratos de animais, denuncie”.
Voluntários acompanhados de cães vítimas de maus-tratos (Foto: EuropaPress)


De acordo com o EuropaPress, atualmente os representantes da organização El Refugio têm mais de cem processos penais, civis e administrativos em andamento em toda a Espanha.

A alteração no Código Penal espanhol referente aos maus-tratos de animais tem o objetivo de facilitar a execução das sentenças e o cumprimento das penas. O artigo 337 prevê que “aquele que por qualquer meio ou procedimento maltrate injustificadamente um animal doméstico ou domesticado, causando-lhe a morte ou lesão que cause sérios danos à sua saúde, será condenado de três meses a um ano de prisão e ficará inabilitado de um a três anos para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com os animais”.

A organização El Refugio indicou que, com esta alteração no Código Penal espanhol, agora será possível enquadrar como delito os maus-tratos a animais domésticos, o que significa um aumento de ações judiciais por maus-tratos a animais de 300 por cento e o conseqüente aumento nas condenações por estes crimes, puníveis com pena de prisão de 3 meses a 1 ano.


“Essa mudança representa o maior passo para a proteção dos animais dos últimos anos. A partir de 22 de dezembro, mais do que nunca, contra os maus-tratos de animais, denuncie”, salientou o presidente da associação El Refugio, Nacho Paunero.

Os três cães que acompanhavam os voluntários na manifestação foram vítimas de maus-tratos. Sangría, uma pastora alemã de oito anos, quando foi resgatada pela organização tinha uma pata totalmente destroçada por um tiro, repleta de estilhaços, e precisou ser amputada. Sangría agora está se adaptando a essa nova realidade, resultado da crueldade de um ser humano.

Gipsie, uma galga negra de três anos e meio, quase morreu enforcada. Quando foi resgatada, uma de suas patas precisou ser amputada, devido aos maus-tratos que sofreu de seu antigo tutor.

Patrick, um cocker spaniel de quatro anos foi resgatado depois de sofrer um espancamento brutal. Ele foi atingido na cabeça, o que causou paralisia facial e ferimentos graves em seus olhos, ficando quase cego. Em seu rosto estão as cicatrizes, resultado da crueldade a que foi submetido. Patrick precisará de cuidados pelo resto da vida.


Fonte: Anda

Saiba o que fazer ao perder um animal de estimação

Saiba o que fazer ao perder um animal de estimação


              
A tristeza ao perder um animal de estimação é enorme. Infelizmente, em uma cidade cheia de estímulos como São Paulo, não é raro que animais escapem por medo de barulhos, curiosidade pelo movimento na rua ou um breve descuido dos tutores. Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-estar Animal – Arca Brasil, estima que na cidade existam 200 mil cães em estado de abandono ou sem um lar de referência. “O animal que está na rua geralmente não nasceu ali. Ele tinha um lar, e por algum motivo de negligência, como fuga ou abandono, foi para a rua”, diz Marco. Por isso, a Arca Brasil costuma orientar as pessoas que procuram a ONG a fornecerem um lar transitório para estes animais, até que eles encontrem seus tutores antigos, ou uma nova família.
No entanto, é difícil contar com a possibilidade de seu animal ser imediatamente acolhido. Provavelmente ele ficará na rua, sujeito a perigos e acidentes. Assim, as primeiras 24 horas após a fuga são essenciais. Como o ente perdido é um animal, provavelmente ele não tomou um ônibus, taxi ou metrô, e estará em uma distância percorrida com as próprias patas. Assim, não perca tempo chorando de desespero. A primeira medida é ligar pro Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, o CCZ, que recolhe animais abandonados, e informar a perda do animal. O telefone é (11)3397-8900 / 8901. Reúna então uma equipe de resgate formada por amigos ou familiares e percorra toda a região onde o animal escapou, chamando pelo seu nome. Pergunte para comerciantes, vizinhos e transeuntes se eles não viram o cão ou gato. Mostrar uma foto pode ajudar.
O passo seguinte é criar cartazes. A mensagem deve ser clara e a foto boa, para que as pessoas entendam o recado apenas ao bater os olhos no papel. Use letras grandes e escreva “perdido”ou “procura-se”no topo do cartaz, seguido por uma foto, a descrição do animal e o local em que ele foi visto pela última vez. Algumas pessoas optam também por oferecer uma recompensa, enquanto outros utilizam o clássico “criança doente”. Com as cópias do cartaz em mãos, cole nos postes da vizinhança, deixe nas caixas de correio das casas e prédios e também em locais de grande movimento, como o mercado do bairro. Procurar as clínicas veterinárias e pet shops da região também é fundamental, pois uma boa alma pode ter encontrado o seu melhor amigo e levado para algum destes lugares.
Mas os cartazes não são a única saída. “Quando perdi meu pastor alemão em 2002, pensei que deveria haver um complemento ou mesmo substituto para as faixas e cartazes”, conta o administrador Fabio Motta. Embora o cão tenha sido encontrado no dia seguinte, a ideia permaneceu na cabeça de Fabio, e em pouco tempo, ele criou o site www.cachorroperdido.com.br. Lá, tutores aflitos podem publicar fotos e descrições de seus cães perdidos, e o mesmo acontece para quem encontrou um animal. Se um cão com as mesmas características for registrado como perdido e encontrado por pessoas diferentes, elas recebem um email para que verifiquem se não se trata do mesmo animal. “O site tem quase oito anos, é gratuito e sempre será. Para mim, isso é um hobby e não me dá muito trabalho pois o funcionamento do Cachorro Perdido é dinâmico, e precisa de pouca moderação”, diz Fábio, que frequentemente recebe emails de agradecimento de pessoas que encontraram seus animais com a ferramenta.
A internet já proporcionou muitos finais felizes. Um dos mais famosos ocorreu no ano passado, quando uma publicitária encontrou um cãozinho e decidiu criar o site Cara, cadê meu dono? para tentar localizar o antigo lar do animal. O texto engraçado, escrito como se fosse pelo cachorro, acabou se transformando em um sucesso de público Em pouco tempo, virou manchete em portais e os donos do animal perdido foram encontrados.
Não é preciso saber criar um site para tentar o mesmo final feliz. Correntes de e-mail, pedidos em redes sociais como o Orkut, o Facebook e o Twitter e em sites de clínicas veterinárias com a seção “achados e perdidos” podem render bons resultados.
Fonte: Anda

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Sapo de LEGO foi criado para substituir modelo animal em sala de aula


Sapo de LEGO foi criado para substituir modelo animal em sala de aula


Foto: Geeky Gadgets


Chega de aulas de laboratório crueis, onde alunos abrem o corpo de animais inocentes sem necessidade. Para quê tudo isso em um mundo onde existe LEGO?

As pecinhas plásticas do “brinquedo” já foram utilizadas na construção de veículos diversos, prédios, robôs e muito mais, mas dessa vez, serviram para a recriação perfeita de um sapo dissecado. O bichinho está muito bem representado e nenhum outro tipo de material foi usado no trabalho.

A melhor parte é poder ver por dentro de um sapo sem ter que usar um animal de verdade – nada correto e bastante desagradável. E os criadores foram caprichosos: até a mesa e os instrumentos “cirúrgicos” são feitos de LEGO, aponta o site Geeky Gadgets.

A obra foi feita por Dave Kaleta especialmente para as a categoria “LEGO Anatomy” das “olimpíadas” do site MOC Pages, especializado em criações com LEGO, uma competição que envolve meteoros, naves steampunks, autorretratos e muito mais.


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

RIO DE JANEIRO - CASTRAÇÕES A PREÇOS POPULARES

Rio de Janeiro

Castrações a preços populares.

Preços especiais para Protetores.

DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2010.

Restam pouquíssimas vagas.

Agendamentos pelo email:   saudeanimalrio@gmail.com

domingo, 7 de novembro de 2010

A Linguagem dos Gatos
     No seu habitat natural os animais comunicam-se, com sua espécie e espécies diferentes, de várias maneiras:
- Cores,
- Demonstrações de ataque e defesa,
- Apresentação de unhas, garras, espinhos, cheiros, etc.,
- Expressões faciais,
- Danças,
- Emissão de sons.
     Os animais domésticos, como o gato, revelam seus sentimentos e desejos através de gestos, movimentos e emissão de determinados sons.
     Quem conhece bem os gatos, certamente consegue compreender sua linguagem sonora ou mímica.
* Face: pode exprimir prazer, dor, medo, aborrecimento, incomodo.
* Orelhas: Normalmente abertas e eretas, quando ficam murchas e encostadas na cabeça é sinal de perigo, é melhor ficar distante.
* Boca: Fechada, é sinal de calma, quando fechada mas dentes à mostra, pode significar ataque ou agressão eminente..
* Riso: Bocejo
* Mostrar os dentes: ameaça
* Cauda: Dá boas indicações do estado de espírito do gato. Normalmente ela é firme e para cima. Abaixo da anca, significa indiferença. Quando está ereta, significa confiança e alegria. Agitada de um lado para o outro é sinal de atenção, aborrecimento ou raiva.
* Pelos eriçados ao longo da linha dorsal e corpo arqueado: Sinais de raiva e em geral vêm reforçar o balanceamento da cauda.
* Esfregar o corpo nas pernas do dono: Afeição
* Sons: Podem emitir uma enorme variedade. Podem ser simples rosnados, miados delicados, grunhidos guturais, chiados, assobios zangados, lamentos e muitos outros.
Os gatos emitem sons para bajular, reclamar, intimidar, conversar, demonstrando quando estão com fome, zangados ou contentes. Há ainda os murmúrios que a gata utiliza para conversar com seus filhotes.

Chamados Felinos 
Alguns gatos adultos, particularmente algumas raças como os siameses, são animais muito eloqüentes. Os cientistas identificaram 11 sons diferentes da vocalização dos gatos, mas na verdade deve haver um número infinito de miados felinos, e determinados indivíduos podem personalizar e adaptar os miados padrão.
Ronronar
O ronronar de um gato é produzido pelas suas cordas vocais e pelos músculos de sua laringe. Apesar de o ronronar ser um dos mais familiares dos sons felinos, os experts continuam em dúvida sobre o porque dos gatos emitirem estes sons. A visão atual é que o ronronar está associado ao real ou desejado contato com outros gatos ou pessoas. Os gatos podem começar a ronronar em qualquer uma das seguintes circunstâncias: - Na presença do dono. - A gata mãe enquanto cuida dos filhotes. - Cumprimentando gatos familiares e amigos. - Enquanto esfregam a cabeça e/ou rolam. - Durante o sono. - Em ambientes quentes e familiares. - Quando estiverem em dor extrema.
Miando
O fato de haverem 31 ortografias alternativas desta vocalização, indica não somente as sutis diferenças entre os sons, mas também as várias formas de interpretá-los. Alguns gatos desenvolvem tipos específicos de miados para serem usados em diferentes circunstâncias. Por exemplo, um gato pode usar um determinado miado ao pedir comida e outro tipo quando quer que abram sua porta. Alguns gatos têm um miado "silencioso" quando sua boca faz os gestos, mas não sai nenhum som. Com tantas vocalizações, o propósito disto não é entendido.
Rosnados e Similares
Os gatos produzem uma série de sons associados com atividades sexuais e agressivas. Uma fêmea no cio produz um chamado característico; enquanto competindo, os machos produzem rosnados e miados agressivos. Sibilar (hhhssssss!) é usado como aviso de um ataque iminente.

Os Miados dos Filhotes
Gatos recém-nascidos não estão aptos a emitir todos os tipos de miados que um gato adulto pode: o seu repertório de sons pessoal se desenvolverá quando ele crescer. Os filhotes não podem ouvir logo que nascem, portanto seus primeiros chamados são pré-programados e não precisam ser aprendidos. Um filhote com poucos dias de vida também pode ronronar, e o fará quando sua mãe o estiver lambendo. Os primeiros miados aparecem na fase de desmamar. Aproximadamente neste estágio, o filhote desenvolve os sons agressivos, como rosnar. Os filhotes não costumam sibilar até a idade de cinco semanas.

Chamados Felinos 2
Alguns gatos adultos, particularmente algumas raças como os siameses, são animais muito eloqüentes. Os cientistas identificaram 11 sons diferentes da vocalização dos gatos, mas na verdade deve haver um número infinito de miados felinos, e determinados indivíduos podem personalizar e adaptar os miados padrão.


fonte: clube do gato
                                                                                  

Condomínios não podem proibir animais domésticos

Condomínios não podem proibir animais domésticos
 
 
A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios. 

Segundo a advogada da organização não-governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.

De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõem aos moradores transitarem com os cachorros somente pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente do animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.





 

Direitos
Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Chow Chow da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda. 

Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o dono pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz. 

Para dar entrada na ação judicial é necessário que o dono apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infecto-contagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do dono dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada. 


Fonte: A TARDE On Line