domingo, 16 de maio de 2010

O que é HOARDING ?

O que é HOARDING ? quarta-feira, 20 de dezembro de 2006
A palavra tem o significado de esconder, colecionar e é o termo empregado para identificar um tipo de doença psíquica que atinge um grande número de protetores de animais. A pessoa começa abrigando alguns animais, na melhor das intenções e vai aos poucos perdendo a noção de espaço e de limites, até que tenha um número considerável de animais vivendo em sua casa, agora já totalmente inadequada para tantos bichos.
 
Começa, então, a vedar portas e janelas, a impedir a entrada de pessoas em sua casa, a descuidar-se completamente da higiene e já não acolhe apenas os animais que lhe são entregues, mas vai compulsivamente buscando mais e mais animais e os colocando prisioneiros nessa pocilga.
É comum encontrar-se carcaças junto com lixo, restos de comida, roupas e camadas de fezes nesses "abrigos".
 
Segundo pesquisa divulgada pela PETA, tratam-se de pessoas inteligentes,educadas, com boa escolaridade, provenientes de famílias de classe media em sua maioria, e muito bem intencionadas. Acreditam sinceramente que estão propiciando aos bichos um lugar seguro e muitas vezes só são "descobertos" quando morrem ou quando o cheiro de suas casas fica insuportável para os vizinhos.
 
Recusam-se a doar os animais, mesmo para lares adequados. É preciso ter em mente que se trata de uma DOENÇA, que requer tratamento psiquiátrico e retirada imediata dos animais sob sua proteção.
Nos Estados Unidos ,essas pessoas ficam impedidas de ter bichos novamente e são periodicamente avaliadas por psicólogos e assistentes sociais.
 
Todos nós, protetores, temos um pé no hoarding. Para nós, é quase impossível ver um animalzinho  necessitado sem o impulso de recolhê-lo, sem medir muito as reais possibilidades de espaço, alimentação e tratamento veterinário. É nosso dever ter em mente, em primeiro lugar, o bem-estar dos animais e isso inclue um abrigo e cuidados adequados.
 
É bom ficar alerta para os primeiros sinais de ultrapassagem dos limites e evitar, ao máximo, sobrecarregar aqueles protetores que já demonstram alguma tendência para essa enfermidade.
 
Amigos protetores: após ler muitas mensagens com teor semelhante, achei propício falar sobre HOARDING.
 
 
 
 
 
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Animals hoarder - Colecionador  ( ou acumulador ) de animais - por Martha Follain.
Hoarding é uma patologia psiquiátrica, que é caracterizada por uma excessiva acumulação e retenção de coisas e/ou animais até eles interferirem no dia a dia, como o cuidado com a casa, saúde, família, trabalho e vida social. Hoarding é, muito freqüentemente, um sintoma de uma doença mental mais grave, como o transtorno obsessivo compulsivo. O Dr. David Tolin, diretor do Centro de Transtornos da Ansiedade, do Hospital Hartford, define hoarding: "Até agora, hoarding é considerado por muitos pesquisadores como um tipo de transtorno obsessivo compulsivo. Entretanto, para outros cientistas, hoarding também pode ser relatado como:
  • transtorno do controle do impulso (como comprar compulsivamente);
  • depressão;
  • ansiedade social;
  • transtorno bipolar. "
Há os acumuladores de coisas e os acumuladores de animais. Os acumuladores de animais , animals hoarders , são pessoas que necessitam de cuidados psiquiátricos, porém ainda não há literatura médica a respeito. Essas pessoas têm dificuldade em tomar decisões racionais e de tomarem conta de si próprios, mesmo em relação ao básico. Também não conseguem lidar com situações que não possam controlar – geralmente a morte de qualquer animal leva a uma forte sensação de angústia. O Dr. Gary Patronek, veterinário americano, diretor do Centro para Animais e Políticas Públicas da Universidade de Tufts e seu grupo chamado "The Hoarding of Animals Research Consortium", criado em 1997, definiram um acumulador de animais como:
  • alguém que acumula um grande número de animais sem lhe dar a garantia da cobertura das necessidades básicas (comida, cuidados de saúde e de higiene);
  • alguém que não tem a capacidade de entender a deterioração progressiva da saúde e higiene de seus animais, (não reconhece a doença, a morte e a fome) e do meio onde se encontram (superlotação e más condições higiênicas).
O Dr. Gary Patronek também conduziu uma pesquisa, em 1999, para delinear o perfil do acumulador de animais e, chegou às seguintes conclusões:
  • 76% são mulheres.
  • 46% têm 60 anos ou mais.
  • A maioria é de solteiros e mais da metade vive sozinho.
  • Em 69% dos casos, fezes e urina de animais estavam acumuladas nas áreas sociais da casa. Em mais de 25% dos casos, a cama do acumulador estava suja com fezes e urina.
  • Animais doentes ou mortos foram descobertos em 80% dos casos relatados, ainda que em 60% dos casos os acumuladores não reconhecessem o problema.
Em maio de 2003, os agentes da Humane Society de Maryland, nos Estados Unidos, invadiram o centro para animais "Chubbers Animal Rescue" , do casal Linda Farve e Ernie Mills. Os agentes encontraram mais de 300 gatos, vivendo em condições precárias de alimentação e higiene, incluindo mais de 70 corpos de felinos, em vários estágios de decomposição. Além disso, o chão do "estabelecimento" estava coberto por fezes, urina lixo e esqueletos. O casal foi julgado e condenado por crueldade contra os animais.
Os acumuladores, muitas vezes, aparentam levar vidas normais- são educados, simpáticos e conversadores. Porém, os animais (e eles próprios) vivem entre fezes, urina e lixo e, encontram-se subnutridos e doentes. Os cães, geralmente, estão infectados por várias doenças e os gatos com leucemia (FeLV), aids felina (FIV), etc. Os animais que morrem, freqüentemente não são retirados do local. O acumulador não tem a percepção da falta de higiene e dos riscos para a própria saúde e a dos animais. O acumulador não consegue dizer "não" a colocar mais um bicho em sua casa, por mais que esteja superlotada ou que o animal recolhido esteja muito doente (contagiando os outros animais). Ele acha que o bicho estará bem com ele, melhor do que em qualquer outro lugar e "nega" que seus animais estejam em condições precárias de saúde. Cães e gatos são as principais vítimas: 65% de gatos e 60% de cães , estão envolvidos nas ocorrências. Como o acumulador é , uma pessoa mentalmente doente, há controvérsias em relação à punição desse tipo de pessoa. Mas, de uma forma geral, o acumulador é enquadrado nos crimes de negligência e crueldade contra os animais – maus - tratos.
Esse tipo de situação já é preocupante , em termos de saúde pública, nos Estados Unidos.
Martha Follain – Formação em Direito, Neurolingüística. Hipnose, Regressão, Terapia reikiana – animais e humanos, Terapia floral – animais e humanos, CRT 21524.CURSOS DE FLORAIS DE BACH ON LINE PARA USO EM ANIMAIS E HUMANOS.
 

sábado, 15 de maio de 2010

LEISHMANIOSE: ONG CONTESTA MINISTÉRIO DA SAÚDE

Mensagem de Vanice Orlandi, presidente da UIPA (http://www.uipa.org.br)

Prezados Associados e Colaboradores da UIPA, União Internacional Protetora dos Animais,

A UIPA ofereceu representação ao Ministério Público Federal, solicitando providências contra a matança de cães, como pretensa medida de controle da Leishmaniose.

Apresentando inúmeros argumentos e estudos, em um arrazoado de 63 laudas, a entidade contesta a tese defendida pelo Ministério da Saúde, que insiste em recomendar a morte de dezenas de milhares de cães, há décadas, sem respaldo científico algum, contra todas as evidências de que a eliminação de cães soropositivos em nada repercute na incidência da doença, que mantém-se elevada e em expansão pelo país, a despeito de toda a matança promovida.

Na oportunidade, a UIPA agradece à jornalista Regina Macedo, que colaborou na pesquisa de dados e seleção dos estudos apresentados.

Seguem alguns dos tópicos desenvolvidos na peça, elaborada pela presidente.

Em nome de pretensa medida de controle da Leishmaniose Visceral Americana ( LV), o Ministério da Saúde emprega a gravosa medida de eliminar a vida de dezenas de milhares de cães, sem ao menos conhecer a correlação entre a doença canina e a humana, a despeito da inexistência de estudos, ou experiências anteriores, que demonstrem a eficácia do método de eliminação de cães, ou que lhe dê algum suporte técnico-científico.

A elevação do número de casos da doença, que acarreta 2.700 (duas mil e setecentas) mortes anuais, e sua expansão pelo país, há mais de quatro décadas, denunciam a ineficiência da política baseada na matança de cães soropositivos.

Recente revisão sistemática solicitada pela OMS concluiu que o controle dos vetores e a vacinação de cães seriam mais eficazes do que o abate de cães, e que tal estratégia é cada vez mais debatida em razão da incidência da Leishmaniose humana manter-se elevada, inobstante a sua intensa aplicação.

A rapidez com que a população canina é reposta exige proporção e freqüência impraticáveis de eliminação de cães soropositivos.

O abate de cães ainda tem se prestado a disseminar a Leishmaniose, pois temendo pela vida de seus animais, muitos munícipes os conduzem a outros Municípios, ou os repõem com novos animais, colocados no mesmo espaço em que vivia o infectado, o que alastra a doença, torna a população canina mais jovem, implicando na maior suscetibilidade a diferentes doenças.

Em função dos imprecisos testes sorológicos, que chegam a acusar Leishmaniose em até 48% dos animais que não a possuem, dezenas de milhares de animais saudáveis são mortos.

Embasado em mais de 10 (dez) fatores, consultores da FUNASA recomendaram, em 2001, que a triagem sorológica de cães, seguida de eliminação, fosse suspensa.

O Ministério da Saúde desaprova a utilização das vacinas para as quais concedeu registro e autorização para a comercialização.

Ao não recomendar a prevenção da LV canina por vacina, e ainda vedar o seu tratamento, o Ministério da Saúde extingue caminhos alternativos à eutanásia, barra a resistência à sua aplicação, e a institui como a única alternativa possível ao controle da doença.

A eliminação de animais ainda se presta a desviar o verdadeiro foco da questão que é o combate ao vetor, o flebotomíneo responsável pela transmissão da doença. Segundo especialistas, a prioridade deveria ser dada ao controle de vetores, em vez da atual ênfase conferida ao controle de reservatórios caninos.

Outros reservatórios, provenientes de animais que vivem em proximidade com o homem no meio rural, podem ser fontes de infecção e atrair o mosquito, mas tal questão não recebe atenção alguma do órgão ministerial.

Embora a Leishmaniose seja uma doença diretamente relacionada à precariedade de condições sociais e sanitárias, o programa de controle da doença não abrange políticas públicas voltadas para a solução da grave desigualdade relativa a tais condições.

É ineficiente a promoção de medidas de vigilância e de educação em saúde.

Fatores relacionados à ausência de controle ambiental favorecem a proliferação da doença, mas não são atingidos pelo programa de controle da LV.

Inexiste razão para se vedar o tratamento canino com drogas de uso humano, uma vez que 100% dos tumores em cães, 80% das infecções e muitas outras enfermidades que os acometem, são tratadas com medicamento de uso humano.

É infundada a inferência de que o tratamento dos cães com Leishmaniose importa em risco de indução à seleção de cepas resistentes aos medicamentos disponíveis para o tratamento de humanos, pois há mais de uma década já se constata refratariedade ao tratamento com as drogas disponíveis.

O Ministério da Saúde não segue as normas internacionais de consulta à comunidade científica, como denuncia o especialista em saúde pública tropical Carlos Henrique Nery Costa, ex-consultor daquele órgão.

A recomendação do Ministério da Saúde para que sejam eliminados os cães soropositivos, expedidas às cegas, sem respaldo técnico algum, deriva do fato de que sempre foi essa a política adotada.

Mata-se animais pelo só fato de que sempre matou-se.

As autoridades sanitárias ainda batem-se pela manutenção do caduco método recomendado pelo 6º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, de 1973, que indicava a captura seguida de eliminação de cães errantes para o controle da população canina e das zoonoses, não obstante tal política ter sido declarada ineficaz e impraticável pela OMS, desde 1992, quando editou o 8º Informe Técnico.

A problemática questão da superpopulação canina decorreu da insistência em manter uma superada política de saúde pública.

Em muitos Estados e Municípios, o Ministério Público e as entidades protetoras insurgiram-se contra a eliminação sistemática, que restou vedada por força de lei, de sentença, ou de celebração de TAC -termo de ajustamento de conduta-, sempre à revelia das autoridades sanitárias, que continuam a bater-se por sua aplicação.

O Poder Público prevê a possibilidade de infectação, e nada faz para impedi-la, omitindo-se de implantar procedimentos profiláticos eficazes, como o uso da coleira. Consente, dessa forma, na disseminação da doença canina para promover, ao final, a matança dos atingidos, conduta que desatende a obrigação, que lhe traçou a norma constitucional, de vedar as práticas que submetam animais à crueldade.

Saudações

Vanice T. Orlandi
Presidente
UIPA

Os animais precisam de você !!!!!!!!!!!!!!!!

APOIE AS CAMPANHAS SENTIENS PELOS ANIMAIS


Criação da 1ª Promotoria de Defesa Animal


http://www.sentiens.net/promotoria-de-defesa-animal/peticao







Contra a liberação dos maus-tratos aos animais


http://www.sentiens.net/liberacao-maus-tratos/peticoes

quarta-feira, 5 de maio de 2010

VEJAM O QUE A MOBILIZAÇÃO VIA NET FAZ

Enviado por: "simple ze" 

Ter, 4 de Mai de 2010 11:23 pm





Amigas(os) que defendem os animais, o Sen. Suplicy era contra a lei de
esterilização dos animais. Depois da mobilização feita atraves das listas
de defesa dos animais e, COM ARGUMENTOS, inclusive da OMS, ele mudou de
opiniao e vai votar a favor.

Isto mostra que, independentemente da época, eleiçoes ou não, a mobilização
e o envio de emails, em muitos casos, mudam a situação.


Simple Zé - São Paulo

_____

De: Secretaria do Gabinete Eduardo Suplicy [mailto:SECSUPLICY@senado. gov.br]

Enviada em: segunda-feira, 3 de maio de 2010 14:22
Para:
Assunto: Mensagem do Senador Eduardo Suplicy

Prezado José Antônio,

Acuso recebimento e agradeço o envio de sua resposta acerca do Projeto de
Lei 04/2005, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e
gatos e dá outras providências.

Sempre em favor da vida, aberto aos argumentos dos meus eleitores, e tendo
recebido diversas mensagens no mesmo sentido, ouvi a opinião de
especialistas e das organizações não-governamentais em defesa dos animais,
tendo concluído que o projeto em questão humaniza o tratamento dado aos
animais capturados.

Assim, informo que, juntamente com demais lideranças no Senado Federal,
assinei o requerimento de urgência para a votação do supracitado projeto em
plenário, ao qual darei voto favorável.

Agradeço por enviar seus comentários, críticas e sugestões, que enriquecem e
muito minha atuação parlamentar.

O abraço,

Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
<http://www.senado. gov.br/eduardosu plicy>
http://www.senado. gov.br/eduardosu plicy

domingo, 2 de maio de 2010

A REALIDADE DA PROTEÇÃO



*Marlene Nascimento

A eficiência de uma pessoa que trabalha na causa animal não deve ser medida pelo número de animais que esta pessoa possui ou que recolheu, cuidou, esterilizou e doou, mas sim pelo número de pessoas que ela conseguiu fazer com que tomasse esta atitude.
Muitas pessoas se julgam protetoras porque salvaram, doaram ou adotaram algumas dezenas de animais que estão em suas casas ou foram doadas. Essa atitude é válida e merece nossa consideração. São poucos os seres humanos que doam seu tempo e seu dinheiro para salvar uma vida. Menos ainda quando se trata de um animal em situação de rua, que é considerados por muitos como uma ameaça à saúde pública.
Por outro lado, ao nos sensibilizarmos com o sofrimento de um animal, devemos tomar o cuidado com a atitude de querer salvar todos os animais do mundo, criar uma culpa interna e perpetuar atitudes de tomar o lugar dos outros.
EXEMPLOS PRÁTICOS, SIMPLES E REAIS:
  • Toda vez que seus amigos encontram um problema com animais, o que é que eles fazem? Ligam rapidamente para você, relatam o caso e você sai correndo para ajudá-los.
  • Toda a vez que algum amigo “precisa” se desfazer de um animal, você fica “doido(a)” procurando um novo dono para o mascote antes que ele o jogue na rua.
  • Sempre que algum conhecido deixa sua cadela ter uma cria, você é a pessoa contatada para ajudar nas doações. E, muitas vezes, até paga a esterilização da cadela.
  • Quando um animal adoece, de quem seus amigos lembram?
  • Quando acontece uma tragédia com animais, qual a pessoa que todos vão lembrar de ligar para relatar, nos mínimos detalhes, o acontecido dizendo: "Lembrei de você!"
  • Quantos animais são abandonados na porta de sua casa?
  • Parabéns! Você realmente é uma pessoa solidária, tem muitos amigos e, com certeza, cada vez mais você terá pessoas que vão lembrar de você.
E VOCÊ?
  • E a sua vida, como está? Sua conta bancária, como anda? Como você dorme à noite com tantos telefonemas que começam com "lembrei de você!"?
  • Você não está se sentido cada dia mais impotente frente ao grande número de acontecimentos tristes que você toma conhecimento?
  • Nós amamos os animais, mas o primeiro ato de amor é o não-prejuízo. Esteja atento(a), pois atitude justa é aquela que melhor se ajustar à situação precisa. O amor sem justiça corre o risco de ser apenas emotivo, não criando melhores condições de vida para todos os seres.
  • Se você esta “resolvendo” o problema de seus amigos, você esta ajudando muito mais a eles do que aos animais. E ainda criando uma situação desgastante para você.
Ajudar não é fazer as coisas em lugar de outro, e sim permitir que estes se saiam bem sozinhos. Se não, criamos um ciclo vicioso de dependência. PENSE BEM:
  • Se você pode, seus amigos (ou as pessoas que te ligam) também podem!
  • Se você fizer por eles, esta tirando a oportunidade de eles mesmos fazerem o bem. Atos não-justos que aprecem à nossa frente são para nos ensinar, para nos levar a tomar uma atitude justa. E atitude justa não é chamar alguém para tirar o problema da sua frente, mas sim resolvê-lo.
  • Se você resolver os problemas se seus "amigos", você vai ter tantos “lembrei de você” que sua vida se tornará um caos. E um dia, não poderá ajudar todos os “amigos” que te procuram. E os animais continuarão sofrendo.
Antes de amar os animais, você tem que amar a si mesmo(a).
COMPAIXÃO, SABEDORIA, SOFRIMENTO E INDIGNAÇÃO:
A compaixão sem sabedoria pode nos tornar apenas ativistas cheios de boa vontade, mas também sem discernimento e profundidade. Isso pode ser uma fonte inesgotável de sofrimento. A nossa atitude de fazer o bem no lugar de outros nos leva a um grande sofrimento tamanha é a quantidade de problemas que chegam até nós.
Sofrimento existe. Ele não depende de nós. O que depende de nós é a atitude de não cultivarmos este sentimento e esta dor de tal maneira que nos impeça de tomar atitudes coerentes. Há bastante sofrimento no mundo. É inútil acrescenta-lhe o nosso. Constatá-lo sem a possibilidade de transformá-lo não muda nada. O mesmo acontece com a indignação. Não adianta é indignar-se sem uma atitude para a mudança. Isso não passa de um movimento emocional estéril.
O amor, a compaixão, o sofrimento e a indignação são sentimentos que podem transformar o mundo para melhor se usados com sabedoria.
VAMOS APRESENTAR A SITUAÇÃO DE OUTRA MANEIRA:
  • Em vez de escolher a vitimização e o desespero, vamos escolher a inteligência e a esperança.
  • Você não é culpado pelo sofrimento do mundo. Cada vez que um amigo ligar para você pedindo ajuda, aproveite a oportunidade de dizer para ele como fazer o bem. Isso faz bem!
  • Também fale a ele o quanto você é feliz podendo dormir tranqüilamente por saber que faz a sua parte e como é importante que ele também o faça.
  • Ensine-o a se sair bem sozinho e não faça o bem no lugar dele. Acredite, muitos vão agir e a satisfação por salvar uma vida é algo indescritível. É contagioso. E logo teremos um exército de pessoas agindo na causa animal.
ESTIMULE A AÇÃO DAS PESSOAS BOAS
Corremos o risco de não agradar algumas pessoas, mas estas são do tipo que derramam uma lágrima e tranquilizam a consciência. São as que acham que o mundo não tem solução e não fazem nada para melhorar.
Não fique focado nelas. Leve sua atenção para as pessoas do bem. Você vai ser sentir mais feliz e otimista e vai ter discernimento para saber quando a sua ajuda é necessária.
Não se preocupe: 99% das pessoas são boas. O problema é que as pessoas boas estão ficando de braços cruzados. E esta na hora de serem estimuladas a agir.
Nada como um animal em sofrimento para mobilizar grandes grupos. A maioria fica só no passo da indignação e do sofrimento, mas sempre aparece alguém que toma uma atitude.
Tomar uma atitude não é ligar para amigos, para os órgãos públicos, para as protetoras, para o presidente da República.
Tomar uma atitude é fazer o que tem que ser feito, mesmo que tenha que gastar nosso tempo e dinheiro.
PENSE MAIS:
O importante na causa animal é não perder o hábito de pensar. É não perder a esperança e focar nas coisas boas que estão acontecendo. Não estamos mais sós. Muitos foram tocados e estamos em pleno processo do despertar do coração.
A boa notícia é: ninguém precisa esperar nem mais um instante para participar desta mudança, basta mudar a si mesmo e, depois, pensar em mudar o mundo.




*Marlene Nascimento é médica veterinária, especialista em Saúde Pública, fundadora e presidente do Clube Amigos dos Animais de Santa Maria -RS.
Em 2008, a instituição protetora Clube Amigos dos Animais, afiliada à WSPA, foi a vencedora na categoria Bem-Estar Animal. Localizada em Santa Maria, RS, a ONG concorreu à indicação com trabalho desenvolvido pelo Projeto Vida, voltado para a sensibilização e a educação das pessoas para a guarda responsável de animais domésticos. Segundo a médica veterinária Marlene Nascimento, dirigente da instituição, o prêmio é importante para dar visibilidade às ações realizadas pelo movimento de proteção animal.


Leia mais: http://www.maedecachorro.com.br/2009/08/protecao-e-eficiencia-texto-perfeito.html#ixzz0k1y91ssm

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Pesquisa mostra como acupuntura recupera a espinha dorsal

Veja aqui a notícia completa.


Já utilizamos acupuntura para tratamento de vários problemas de nossos peludos.



Quem desejar maiores informações é só entrar em contato conosco: 
(21) 7131-4586.


domingo, 25 de abril de 2010

ROSE- Linda cadelinha para adoção

Rose foi resgatada em um dos locais onde cuidamos de
animais que "moram" na rua.


Estava recém-abandonada, no cio ( como sempre ), muito arisca e
muuuuito assutada.


Levamos vários dias tentando conquista sua confiança. Finalmente ROSE foi capturada.







Castramos, vacinamos e RO
SE foi encaminhada para um abrigo, enquanto procuramos por uma nova família para ela.

Nossa menina está desde agosto de 2009 esperando por sua chance.


Vamos ajudar a linda ROSE a encontrar uma casa bem legal !!!






sábado, 24 de abril de 2010

Animais em condomínios.

PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTOS

Edna Cardozo Dias, advogada, doutora em direito pela UFMG, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal
A associação entre homens e animais remonta aos primórdios da civilização.
Muitos animais foram domesticados pelo homem, a princípio pela sua utilidade e mais tarde, para companhia, indo morar em suas casas, e depois nos edifícios de apartamento.
Os condomínios acabaram por se transformar em verdadeiras cidades autônomas, gerando a criação de regulamentos e o tráfico de influência, que vem sendo usados para despejar os animais dos apartamentos. Muitos proprietários não freqüentam as Assembléias Gerais, e com dezenas de procurações qualquer síndico impõe à sociedade condominial sua vontade. Um Juiz moderno não pode ficar alheio a esses abusos. É comum deparar-se com convenções que proíbem manutenção de animais em apartamento.
Muito embora cada caso deva ser estudado separadamente, a retirada do animal não se impõe, mesmo que haja norma expressa na convenção condominial. A convenção não pode trazer em seu bojo a proibição de se manter animais em apartamento, porque assim estará violando o direito de propriedade, garantia constitucional, que cada condômino possui.

Os direitos e deveres dos condôminos dos edifícios de apartamentos estão regulamentados no Código Civil e pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. O Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002, em seu artigo 1335, garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Este direito só encontra limitações nos direitos de vizinhança, arts. 1.277 a 1.281, ou seja, o animal poderá permanecer se não causa interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde de habitantes das propriedades vizinhas.
A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 dispõe em seu art. 19 que cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas por todos. Só no caso de uso nocivo da propriedade é possível a invocação do art. 555 do Código Civil.
Em nossos país existe grande atraso em relação ao reconhecimento dos direitos que os animais tem à vida e ao espaço no universo. Na França é considerada não escrita toda cláusula de uma lei que vise interditar a permanência de animais domésticos nas residências.
Farta é a jurisprudência em favor da manutenção de animais em apartamentos:
Condomínio. Manutenção de cão
em apartamento. Mesmo
que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos. ( Ap. 183023944; 3ª câmara, Civ; TARS - Porto Alegre; TARS 48/364).
É fundamental que o animal criado em apartamento seja educado para evitar conflitos com vizinhos. Em relação aos cães existem algumas raças que se adaptam melhor aos apartamentos, como poodle, basset, yorkshire e outros cães pequenos. É essencial que o dono cuide da saúde do animal. O animal precisa passear para se socializar. No caso de gatos, estes não gostam de ser levados a passeio pelo dono, como os cães.
Já a criação de animais silvestres está proibida pela Lei de Proteção à Fauna, Lei 5197, de 3 de janeiro de 1967 e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. As aves canoras precisam estar registradas no IBAMA . São admitidos animais silvestres da fauna brasileira como animais de estimação, nos casos em que são provenientes de criadouros comerciais autorizados pelo IBAMA. Esses criadouros estão sendo autorizados sem que hajam regras sobre o tamanho, dimensão dos recintos, e sobre o trato dos animais. O melhor local para os animais silvestres são seus habitats naturais, onde devem viver com suas famílias, em liberdade.
(www.sosanimalmg.com.br)

Pessoal, RESUMINDO:

Tenha sempre em mente o "lei dos 3Ss"!
SEGURANÇA, SILÊNCIO, SALUBRIDADE.
Se o animal for de pequeno porte, não agressivo e não tenha doença infecto-contagiosa, a jurisprudência é favorável ao dono do animal.
Muitas vezes uma criança chorando por toda a noite incomoda infinitamente mais que um eventual latido de um cão, mas as pessoas não reclamam de crianças chorando, fazendo birra, pulando, etc.
Respeite a lei dos 3Ss e a lei estará sempre ao seu lado.
Dentro de sua unidade (apartamento) o dono do imóvel pode ter o animal desde que respeite esses requisitos.
Houve caso de uma senhora, aqui em BH, que perdeu na justiça o direito de ter um Pitbull em seu apartamento.
Nesse caso entendemos que foi acertada a decisão judicial para que o animal não permanecesse na unidade. Com isso a senhora se mudou para uma casa.
Veja bem: entendemos que a justiça decidiu corretamente pelo fato de que o animal por ser de grande porte necessitava de espaço e ficar confinado em um apartamento poderia prejudicá-lo, inclusive podendo levá-lo a desenvolver agressividade.
Embora o cão seja sempre o reflexo do dono e muitos tenham a fama de "agressivos" e não necessariamente o seja, consideramos maus tratos manter animais de grande porte confinados em apartamentos.
Maria Rita
grandes.felinos@ gmail.com



Animais em condomínios.
Problemas da vida moderna













Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias.

Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto dos condomínios verticais como nos horizontais, e entre vizinhos, onde os animais de estimação estão sendo alvos de todos as acusações. Estes problemas não tem uma origem definida, pois não há um motivo justo, para este animais tão queridos pelos seus donos, serem perseguidos, causando com isso tanta aflição e desespero. Estes pequenos bichinhos, que nos dão tanto amor sem nenhum interesse, não se importando com a nossa situação econômica ou social, simplesmente querem e dão amor, são merecedores de todo respeito pois, com certeza há sempre alguém carente ou necessitado pelo seu carinho. Hoje a medicina, inclusive, já provou a importância da "animalterapia", a cura através dos animais.

Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.

Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse de
propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".

A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:

"Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou
usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"

Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:

"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:

O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade".

Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:

    a) o pequeno porte;

    b) a boa saúde;

    c) a docilidade;

    d) a permanência na unidade autônoma.

Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.

Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.

A título de informação temos os seguintes julgados dentre tantos:

"Condomínio - Convenção - Manutenção de animais nas unidades condominiais - Proibição - Hipótese, no entanto, de cão de pequeno porte que nenhum transtorno ou incomodo acarreta aos moradores - Nulidade da multa - Recurso não provido. (apelação civil 237.094-2, Campinas)"

"Condomínio - Convenção que veda a permanência de animal domestico nas unidades autônomas - A manutenção de animal domésticos em apartamentos só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos - Recurso não provido." (Apelação Civil 251.579-2 Judiai)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito dessa matéria em três oportunidades, louvando-se em voto do eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando proclamou:

"Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:

  1. se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
  2. se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
  3. se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).

    E, ainda:

"Condomínio - Cão mantido em apartamento. Transtorno, desassossego e apreensão a outros condôminos - Ação cominatória procedente - Recurso improvido. Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada" (STJ - Decisão 07.04.1992 Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4.a T.).

"Direito Civil. Condomínio. Assembléia Geral. Imposição de multa pela
manutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso DeDesacolhido.

I - Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia- geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio.

II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ).

III - Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão" (STJ -Resp 10.250; 4.a T.; DJU 26.04.1993; p. 7.212; unânime).

Nos Tribunais Estaduais, temos entendimento idêntico.

O TAPR já teve oportunidade de decidir:

"Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio -
Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Decisão acertada. Apelo improvido. A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar haverá de ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada. Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º" (ApCiv. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).

Ainda:

"Condomínio - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.

  1. Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.

2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).

O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):

"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

Ainda:

"Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifício de apartamentos, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio" (Ap. 190019943; Porto Alegre; 5ª Câm. Civ.).

Finalmente:

"A genérica proibição de manter animais no apartamento, constante da
convenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles. que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores. Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada. O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la" (ApCiv.189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).

O TACivSP (2º Tribunal de Alçada Civel de SP), tem firme posição a respeito do tema:

"Condomínio - Proibição de manter animais nas unidades autônomas - Inadmissibilidade - Convenção que refere-se a animal, palavra muito vaga. Animais de pequeno porte que não estão no núcleo da expressão texto que deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, que é o sossego dos condôminos - Recurso não provido" (ApCiv. 2370942; relator Bueno Magano; j.23.08.1994; 16.a Câm. Civ.; Campinas; unânime).

"Embora haja na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap Civ. 29.200; 1ª Câm. Civ.; 2º TACivSP; j. 16.06.1975; RT 478115 1).

TJSP (Tribunal de Justiça do Estado De SP):

"A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap. 251.579-2 Jundiaí; 15ª Câm. Civ.; j. 20.12.1994; unânime; QRT cd 2).

O antigo Tribunal de Alçada da Guanabara (hoje TARJ ) proclamou:

"Condomínio - Convenção - Proibição de animais nos apartamentos. Improcede a ação cominatória proposta pelo condomínio contra o proprietário de apartamento visando compeli-lo à retirada de animal doméstico se nada obstante constar da convenção proibição expressa, não se prova qualquer prejuízo para o sossego, à salubridade ou à segurança dos moradores" (Ap. 16.365; 1ª Câm. Civ.; j. 23.12.1969, ín ADCOAS, p. 272; 1970).

A justiça tem sido sensível como podemos observar, pois tem dado de forma substancial ganho de causa a quem busca seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais e verticais.

Nunca desista de lutar pelo direito de ter o seu animal de estimação, nunca se esqueça do seu direito, qualquer ato contrario ou qualquer determinação interna nesse sentido é ilegal, porque a Lei dos Condomínios não pode estar em desacordo a própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade.

A matéria e ampla e controversa a respeito do assunto, uma boa briga mas nós não deve desistir de forma alguma, e devemos pensar que para aproxima reunião de condomínio, devemos participar dessa assembléia e tentar fazer o estatuto com permissão de animais. e nunca se esqueça do seu direito adquirido uma vez que o animal já esta dentro de seu imóvel.

Dr. Celestino Maria De Cicco Neto
Advogado - decicco@decicco. com.br

fonte:http://www.saudeanimal.com.br/lei_cond. htm



sexta-feira, 23 de abril de 2010

Alguém conhece este cão?



Contato com a Andrea por email. (
deampinto@hotmail. com)


Este cão, dócil e bem tratado entrou ontem em nosso condomínio no Intanhangá pela portaria da frente.
Já rodamos TODOS os condomínios vizinhos mas ninguém conhece o cachorro, apesar de todos o acharem lindo!
Provavelmente o dono abriu a porta do carro e abandonou em frente ao condomínio (afinal é véspera de freriado!!!! ).
Por via das dúvidas estamos perguntando (confesso que sem muita esperança).
Não aparecendo o dono ele precisará ser doado, obviamente precisará também ser castrado.
Por favor ajude a divulgar.
Ele está na administração do condomínio.

DOADO - Cãozinho encontrado no Maracanã

O cãozinho fofinho, encontado no Maracanã já foi doado.

"O TEMPO PASSOU E ME FORMEI EM SOLIDÃO"

José Antônio Oliveira de Resende
Professor de Prática de Ensino de Língua Portuguesa, do Departamento de Letras, Artes e Cultura, da Universidade Federal de São João del-Rei.



Sou do tempo em que ainda se faziam visitas. Lembro-me de minha mãe mandando a gente caprichar no banho porque a família toda iria visitar algum conhecido. Íamos todos juntos, família grande, todo mundo a pé. Geralmente, à noite.

Ninguém avisava nada, o costume era chegar de pára-quedas mesmo. E os donos da casa recebiam alegres a visita. Aos poucos, os moradores iam se apresentando, um por um.

– Olha o compadre aqui, garoto! Cumprimenta a comadre.

E o garoto apertava a mão do meu pai, da minha mãe, a minha mão e a mão dos meus irmãos. Aí chegava outro menino. Repetia-se toda a diplomacia.

– Mas vamos nos assentar, gente. Que surpresa agradável!

A conversa rolava solta na sala. Meu pai conversando com o compadre e minha mãe de papo com a comadre. Eu e meus irmãos ficávamos assentados todos num mesmo sofá, entreolhando- nos e olhando a casa do tal compadre. Retratos na parede, duas imagens de santos numa cantoneira, flores na mesinha de centro... Casa singela e acolhedora. A nossa também era assim.

Também eram assim as visitas, singelas e acolhedoras. Tão acolhedoras que era também costume servir um bom café aos visitantes. Como um anjo benfazejo, surgia alguém lá da cozinha – geralmente uma das filhas

– e dizia:

– Gente, vem aqui pra dentro que o café está na mesa.

Tratava-se de uma metonímia gastronômica. O café era apenas uma parte: pães, bolo, broas, queijo fresco, manteiga, biscoitos, leite... Tudo sobre a mesa.

Juntava todo mundo e as piadas pipocavam. As gargalhadas também.

Pra quê televisão? Pra quê rua? Pra quê droga? A vida estava ali, no riso, no café, na conversa, no abraço, na esperança... Era a vida respingando eternidade nos momentos que acabam.... Era a vida transbordando simplicidade, alegria e amizade...

Quando saíamos, os donos da casa ficavam à porta até que virássemos a esquina. Ainda nos acenávamos. E voltávamos para casa, caminhada muitas vezes longa, sem carro, mas com o coração aquecido pela ternura e pela acolhida. Era assim também lá em casa. Recebíamos as visitas com o coração em festa... A mesma alegria se repetia. Quando iam embora, também ficávamos, a família toda, à porta. Olhávamos, olhávamos... Até que sumissem no horizonte da noite.

O tempo passou e me formei em solidão. Tive bons professores: televisão, vídeo, DVD, e-mail... Cada um na sua e ninguém na de ninguém. Não se recebe mais em casa. Agora a gente combina encontros com os amigos fora de casa:

– Vamos marcar uma saída!... – ninguém quer entrar mais.

Assim, as casas vão se transformando em túmulos sem epitáfios, que escondem mortos anônimos e possibilidades enterradas. Cemitério urbano, onde perambulam zumbis e fantasmas mais assustados que assustadores.

Casas trancadas.. Pra quê abrir? O ladrão pode entrar e roubar a lembrança do café, dos pães, do bolo, das broas, do queijo fresco, da manteiga, dos biscoitos, do leite...

Que saudade do compadre e da comadre!

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Cãozinho encontrado no Maracanã

Pois é...o "serumano" ainda me surpreende...

Pela descrição recebida, a respeito do cãozinho do post abaixo, as características são de abandono mesmo.

Ainda resta uma esperança que alguma alma preocupada ( ???) tenha amarrado o menino no poste para não ser atropelado.

Segue o relato de quem resgatou:

"
Ele estava de coleira.
O porteiro do meu prédio falou que ele estava amarrado, quem viu foi um flanelinha.


Agora não sei dizer se o cachorro se soltou e alguém amarrou para ele não ser atropelado ou se simplesmente foi abandonado.

O cachorro é manso, não tinha carrapatos nem pulgas, não late e é MACHO.
Ele é muito bonzinho. Ele tem varias manchas caramelo."

domingo, 18 de abril de 2010



Cãozinho encontrado no Maracanã

Se o dono não for localizado será encaminhado para adoção.

Contatos com Eduardo

Tel: 21-76727611


sexta-feira, 16 de abril de 2010

DA ENERGIA SE FEZ A VIDA


A Revolta do Ipê !
Um Ipê Amarelo foi cortado
e
seu tronco foi transformado em um poste.

Após o poste ser fincado na rua,

foram instalados os fios da r
ede elétrica.


Eis que a árvore se rebela contra a maldade humana e resolve não morrer.

Mas a reação foi pacífica, bela e cheia de amor.

Rebrotou e
encheu-se de flores.


Assim é a natureza...vencedora !




PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTOS

Edna Cardozo Dias, advogada, doutora em direito pela UFMG, presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal

A associação entre homens e animais remonta aos primórdios da civilização.

Muitos animais foram domesticados pelo homem, a princípio pela sua utilidade e mais tarde, para companhia, indo morar em suas casas, e depois nos edifícios de apartamento.

Os condomínios acabaram por se transformar em verdadeiras cidades autônomas, gerando a criação de regulamentos e o tráfico de influência, que vem sendo usados para despejar os animais dos apartamentos. Muitos proprietários não freqüentam as Assembléias Gerais, e com dezenas de procurações qualquer síndico impõe à sociedade condominial sua vontade. Um Juiz moderno não pode ficar alheio a esses abusos. É comum deparar-se com convenções que proíbem manutenção de animais em apartamento.

Muito embora cada caso deva ser estudado separadamente, a retirada do animal não se impõe, mesmo que haja norma expressa na convenção condominial. A convenção não pode trazer em seu bojo a proibição de se manter animais em apartamento, porque assim estará violando o direito de propriedade, garantia constitucional, que cada condômino possui.

Os direitos e deveres dos condôminos dos edifícios de apartamentos estão regulamentados no Código Civil e pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. O Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002, em seu artigo 1335, garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Este direito só encontra limitações nos direitos de vizinhança, arts. 1.277 a 1.281, ou seja, o animal poderá permanecer se não causa interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde de habitantes das propriedades vizinhas.

A Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 dispõe em seu art. 19 que cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas por todos. Só no caso de uso nocivo da propriedade é possível a invocação do art. 555 do Código Civil.

Em nossos país existe grande atraso em relação ao reconhecimento dos direitos que os animais tem à vida e ao espaço no universo. Na França é considerada não escrita toda cláusula de uma lei que vise interditar a permanência de animais domésticos nas residências.

Farta é a jurisprudência em favor da manutenção de animais em apartamentos:
Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos. ( Ap. 183023944; 3ª câmara, Civ; TARS - Porto Alegre; TARS 48/364).

É fundamental que o animal criado em apartamento seja educado para evitar conflitos com vizinhos. Em relação aos cães existem algumas raças que se adaptam melhor aos apartamentos, como poodle, basset, yorkshire e outros cães pequenos. É essencial que o dono cuide da saúde do animal. O animal precisa passear para se socializar. No caso de gatos, estes não gostam de ser levados a passeio pelo dono, como os cães.

Já a criação de animais silvestres está proibida pela Lei de Proteção à Fauna, Lei 5197, de 3 de janeiro de 1967 e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. As aves canoras precisam estar registradas no IBAMA . São admitidos animais silvestres da fauna brasileira como animais de estimação, nos casos em que são provenientes de criadouros comerciais autorizados pelo IBAMA. Esses criadouros estão sendo autorizados sem que hajam regras sobre o tamanho, dimensão dos recintos, e sobre o trato dos animais. O melhor local para os animais silvestres são seus habitats naturais, onde devem viver com suas famílias, em liberdade.

(www.sosanimalmg. com.br)

RESUMINDO:

Tenha sempre em mente o "lei dos 3s"!

SEGURANÇA, SILÊNCIO, SALUBRIDADE.

Se o animal for de pequeno porte, não agressivo e não tenha doença infecto-contagiosa, a jurisprudência é favorável ao dono do animal.

Muitas vezes uma criança chorando por toda a noite incomoda infinitamente mais que um eventual latido de um cão, mas as pessoas não reclamam de crianças chorando, fazendo birra, pulando, etc.

Respeite a lei dos 3Ss e a lei estará sempre ao seu lado.

Dentro de sua unidade (apartamento) o dono do imóvel pode ter o animal desde que respeite esses requisitos.

terça-feira, 6 de abril de 2010

'Quando a última árvore tiver caído,

quando o último rio tiver secado,

quando o último peixe for pescado,

vocês vão entender que dinheiro não se come.'


Martin Luther king

segunda-feira, 5 de abril de 2010

PARA REFLETIR

A ilusão do Abrigo

Ana Lúcia Leão- jornalista e membro do Forum Nacional de Proteção e Defesa Animal



Um abrigo começa sempre com as melhores intenções. Se quem o abre tem uma certa dose de "pé no chão", imagina um número limite de animais a serem abrigados. Mas o objetivo nunca é atingido. Seja porque se condói dos animais abandonados que encontra; ou dos casos tristes que donos contam para deixar a responsabilidade na mão do outros; ou ainda, daqueles que abandonam na porta, ou jogam animais lá dentro.


Abrigo não é solução, é problema gerado pelo descaso social. Do lado oposto de quem sonha montar um, existe a crença das pessoas em geral de que basta pegar um animal na rua e metê-lo num abrigo para resolver o problema. Quantas vezes ouvimos "leva pra Sociedade Protetora dos Animais..." Se visitassem algum abrigo dos muitos existentes por aí, veriam a triste realidade: Dezenas, até centenas de animais se digladiando por comida, muitos doentes, e até casos de canibalismo gerados pela fome. Mas ninguém pensa em como a "Sociedade Protetora" vai conseguir recursos.


O que a sociedade não vê, está muito claro para nós que lidamos com o problema 24 horas por dia: em vez de abrigo, dar lar transitório, uma casa de apoio. O animal é tratado, vacinado, esterilizado e doado. E isso, por vezes, demora meses.


Mas o que é desesperante é ver ainda veterinários aconselharem donos a deixar seus animais ter a primeira cria para só depois esterilizá-los; donos darem a desculpa de que "esterilizar faz o animal engordar" (é só continuar dando a mesma quantidade de alimento que isso não acontece) ; desculpa da "falta de dinheiro " (quando Prefeituras responsáveis ou os grupos da Proteção oferecem cirurgias a baixo custo ou mesmo gratuitas); e da anti-social indústria dos criadores, pet-gigolos !!!!


E estas mesmas pessoas ainda têm coragem de dizer que gostam de animais, deixando nascer aqueles que serão doados para qualquer um. Ou se alimentar de lixo. Ou morrer atropelados. Talvez sarnentos, famintos, num abrigo irremediavelmente sem recursos, sem ao menos o carinho de um dono.

terça-feira, 30 de março de 2010

Vlad Adotado ! ! !


Queremos compartilhar com vocês a alegria de nosso VLAD !

Ele agora chama-se DUQUE.

Obrigada, Tia Márcia, pela força com nosso meninão.

Duque já encontrou seu lar. Vamos ajudar os peludos que ainda estão nas ruas, em lares temporários, em hospedagens e clínicas esperando pela oportunidade de conhecer a alegria de ter família.

sexta-feira, 19 de março de 2010

CAMPO DE SANTANA






QUE TRISTEZA !!!!!!!!!

Acho que as fotos falam sozinhas.
Lamentável que as autoridades envolvidas permitam que animais tenham que se expor dessa maneira por vaidades políticas.
Enquanto isso.....gente inecrupulosa arrecada dinheiro e ganha prestígio em nome deles.

Quem quiser e puder ajudar esses bichanos procurem as voluntárias que estão lá todos os dias, de domingo a domingo.

Triste...muito triste a situação por lá.