Muitos animais foram domesticados pelo homem, a princípio pela sua utilidade e mais tarde, para companhia, indo morar em suas casas, e depois nos edifícios de apartamento.
Os condomínios acabaram por se transformar em verdadeiras cidades autônomas, gerando a criação de regulamentos e o tráfico de influência, que vem sendo usados para despejar os animais dos apartamentos. Muitos proprietários não freqüentam as Assembléias Gerais, e com dezenas de procurações qualquer síndico impõe à sociedade condominial sua vontade. Um Juiz moderno não pode ficar alheio a esses abusos. É comum deparar-se com convenções que proíbem manutenção de animais em apartamento.
Muito embora cada caso deva ser estudado separadamente, a retirada do animal não se impõe, mesmo que haja norma expressa na convenção condominial. A convenção não pode trazer em seu bojo a proibição de se manter animais em apartamento, porque assim estará violando o direito de propriedade, garantia constitucional, que cada condômino possui.
Farta é a jurisprudência em favor da manutenção de animais em apartamentos:
É fundamental que o animal criado em apartamento seja educado para evitar conflitos com vizinhos. Em relação aos cães existem algumas raças que se adaptam melhor aos apartamentos, como poodle, basset, yorkshire e outros cães pequenos. É essencial que o dono cuide da saúde do animal. O animal precisa passear para se socializar. No caso de gatos, estes não gostam de ser levados a passeio pelo dono, como os cães.
Já a criação de animais silvestres está proibida pela Lei de Proteção à Fauna, Lei 5197, de 3 de janeiro de 1967 e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. As aves canoras precisam estar registradas no IBAMA . São admitidos animais silvestres da fauna brasileira como animais de estimação, nos casos em que são provenientes de criadouros comerciais autorizados pelo IBAMA. Esses criadouros estão sendo autorizados sem que hajam regras sobre o tamanho, dimensão dos recintos, e sobre o trato dos animais. O melhor local para os animais silvestres são seus habitats naturais, onde devem viver com suas famílias, em liberdade.
(www.sosanimalmg. com.br)
RESUMINDO:
Tenha sempre em mente o "lei dos 3s"!SEGURANÇA, SILÊNCIO, SALUBRIDADE.
Se o animal for de pequeno porte, não agressivo e não tenha doença infecto-contagiosa, a jurisprudência é favorável ao dono do animal.
Muitas vezes uma criança chorando por toda a noite incomoda infinitamente mais que um eventual latido de um cão, mas as pessoas não reclamam de crianças chorando, fazendo birra, pulando, etc.
Respeite a lei dos 3Ss e a lei estará sempre ao seu lado.
Dentro de sua unidade (apartamento) o dono do imóvel pode ter o animal desde que respeite esses requisitos.










